TJPB - 0801815-81.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:55
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801815-81.2023.8.15.0201 [Prorrogação, Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993].
REQUERENTE: PATRICIA CUSTODIO DA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE INGA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por REQUERENTE: PATRICIA CUSTODIO DA SILVA em face do REQUERIDO: MUNICIPIO DE INGA.
Foram expedidos por este juízo requisitórios para pagamento dos valores da condenação, sendo que o município demandado comunicou o depósito judicial do montante executado. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga/requisitada, conforme documentos inclusos, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos requisitórios e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, 925, ambos do CPC , julgo extinta a presente execução, face o adimplemento do débito.
Não há necessidade de expedição de alvarás, pois o valores foram depositados diretamente nas contas bancárias dos credores (Id 115410298).
Assim, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
04/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 03:32
Decorrido prazo de PATRICIA CUSTODIO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:45
Juntada de RPV
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09/04/2025 10:45
Juntada de RPV
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09/04/2025 10:45
Juntada de RPV
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31/03/2025 16:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2025 08:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 06:52
Decorrido prazo de PATRICIA CUSTODIO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801815-81.2023.8.15.0201 AUTOR: REQUERENTE: PATRICIA CUSTODIO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE INGA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte vencedora para requerer a execução do julgado, no prazo de 05 dias.
FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
12/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2024 13:38
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:38
Juntada de Certidão de prevenção
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17/06/2024 23:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2024 09:18
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de PATRICIA CUSTODIO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:15
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA CUSTODIO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:03
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/02/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/12/2023 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/12/2023 11:15 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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04/12/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2023 11:15 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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20/11/2023 14:01
Recebidos os autos.
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20/11/2023 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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10/11/2023 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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