TJPB - 0852660-57.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/09/2024 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 06:51
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 08:23
Desentranhado o documento
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30/08/2024 08:23
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 dias. -
26/06/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 08:27
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MARGARETE GOMES DOS RAMOS em 17/04/2024 23:59.
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:02
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852660-57.2020.8.15.2001 [Benfeitorias] AUTOR: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA REU: MARGARETE GOMES DOS RAMOS SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Erro material.
Inteligência do art. 1.022 do Código Processual Civil.
Nome da parte equivocado.
Acolhimento dos embargos. - Reconhecido e suprido o erro material, devem ser acolhidos os embargos de declaração.
Vistos, etc.
Tratam os autos de embargos declaratórios opostos pelos herdeiros da Sra.
Maria José Rangel Travassos, representados por SANDRA MARIA DE OLIVEIRA contra a sentença proferida no ID nº 74107802, alegando a existência de erro material no julgado, uma vez que se refere a parte nunca antes mencionada ao longo do trâmite processual.
Intimada, a parte adversa não se manifestou.
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
Decido.
Segundo o artigo 1.022, CPC, cabem embargos de declaração quando a decisão prolatada for omissa, obscura, contraditória ou quando houver erro material.
Da análise dos autos, percebe-se que a sentença prolatada no ID nº 74107802 tratou como parte promovida o Sr.
Cícero Antônio da Silva, “pessoa jurídica de direito privado”, em evidente equívoco, uma vez que tal parte jamais participou do presente feito.
Sem maiores delongas, observa-se, de fato, a existência de erro material na sentença condenatória, motivo pelo qual ACOLHO os embargos declaratórios para reconhecê-lo e supri-lo, de modo que onde consta “Cícero Antônio da Silva, pessoa jurídica de direito privado”, deve ser lido MARGARETE GOMES DO RAMOS, pessoa física.
No mais, deve permanecer a sentença tal qual prolatada.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
21/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
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28/09/2023 00:58
Decorrido prazo de MARGARETE GOMES DOS RAMOS em 27/09/2023 23:59.
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03/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 00:13
Decorrido prazo de MARGARETE GOMES DOS RAMOS em 30/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2023 00:04
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 07:04
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 07:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/05/2023 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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03/05/2023 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 27/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:39
Decorrido prazo de MARGARETE GOMES DOS RAMOS em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 07:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/05/2023 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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03/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 08:42
Juntada de informação
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05/02/2023 04:30
Decorrido prazo de MARGARETE GOMES DOS RAMOS em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:42
Decorrido prazo de MARGARETE GOMES DOS RAMOS em 02/02/2023 23:59.
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08/12/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 07/12/2022 23:59.
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14/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 08:30
Conclusos para despacho
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25/10/2022 08:30
Juntada de informação
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17/09/2022 00:23
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 14/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
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19/06/2022 03:23
Decorrido prazo de MARGARETE GOMES DOS RAMOS em 17/06/2022 23:59.
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26/05/2022 22:48
Juntada de Petição de cota
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26/05/2022 22:43
Juntada de Petição de cota
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20/05/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 16:01
Juntada de diligência
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09/05/2022 08:53
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 03:19
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 10/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 16:43
Deferido o pedido de
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14/02/2022 09:08
Conclusos para despacho
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08/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 18:31
Outras Decisões
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24/01/2022 10:38
Conclusos para despacho
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16/11/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 22:00
Outras Decisões
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10/11/2021 15:19
Conclusos para despacho
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10/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
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15/09/2021 02:08
Decorrido prazo de MARGARETE GOMES DOS RAMOS em 14/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 07:56
Juntada de carta
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23/07/2021 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 05:09
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/11/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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