TJPB - 0831578-67.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:09
Determinada diligência
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12/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:32
Processo Desarquivado
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09/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:04
Desentranhado o documento
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03/09/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 01:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/07/2024 23:59.
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12/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831578-67.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 22:58
Juntada de Petição de comunicações
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29/02/2024 10:27
Juntada de informação
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23/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0831578-67.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
21/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:27
Juntada de Alvará
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20/02/2024 08:25
Juntada de Alvará
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16/02/2024 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
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22/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:13
Recebidos os autos
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10/01/2024 09:13
Juntada de Certidão de prevenção
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22/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2022 05:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/11/2022 23:59.
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28/11/2022 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2022 19:15
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2022 07:14
Conclusos para julgamento
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01/10/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 20:57
Conclusos para despacho
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20/05/2022 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 20:24
Conclusos para julgamento
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06/09/2021 17:52
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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04/08/2021 04:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 19:27
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 20:57
Conclusos para despacho
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09/07/2021 20:56
Juntada de Certidão
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08/04/2021 09:43
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2021 15:13
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 13:06
Conclusos para despacho
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06/06/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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