TJPB - 0803953-88.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA MENDES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 23:34
Juntada de Alvará
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25/04/2024 23:34
Juntada de Alvará
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23/04/2024 02:02
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 08:02
Transitado em Julgado em 21/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Justiça gratuita Nº do Processo: 0803953-88.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: JOSE GERALDO FERREIRA MENDES REU: BRADESCO SEGUROS S/A Vistos etc.
I - RELATÓRIO JOSE GERALDO FERREIRA MENDES ajuizou a presente ação em face de BRADESCO SEGUROS S/A, ambos qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial.
As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do presente feito (id. 87061481).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer, sendo os seus efeitos produzidos de imediato.
Nesse sentido, é a previsão legal: (Código Civil) Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código de Processo Civil) Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
No presente caso, as partes, devidamente representadas por advogados com poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações”, chegaram a uma composição amigável, peticionando conjuntamente em juízo, revelando a concordância com todas as cláusulas ali descritas, não havendo nenhum óbice para conferir ao acordo judicial os efeitos jurídicos pertinentes.
Portanto, a homologação do acordo é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas por ser a transação anterior à Sentença (art.90, §3º, CPC).
Honorários de sucumbência na forma da transação.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal contida na transação.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais, conforme o valor indicado na petição de id. 87868351: • em favor da parte autora até o limite do seu crédito. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
21/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 11:56
Determinado o arquivamento
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21/04/2024 11:56
Expedido alvará de levantamento
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21/04/2024 11:56
Homologada a Transação
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06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2024 18:49
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Processo nº: 0803953-88.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: JOSE GERALDO FERREIRA MENDES REU: BRADESCO SEGUROS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR JOSE GERALDO FERREIRA MENDES, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), no prazo de , apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JERONIMO NETO ITAPORANGA-PB, 21 de fevereiro de 2024 De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
21/02/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 18:18
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/02/2024 23:59.
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03/02/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2023 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GERALDO FERREIRA MENDES - CPF: *63.***.*99-20 (AUTOR).
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09/11/2023 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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