TJPB - 0001602-92.2013.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/12/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/12/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/12/2024 12:59
Transitado em Julgado em 29/11/2024
 - 
                                            
04/12/2024 23:42
Juntada de Alvará
 - 
                                            
04/12/2024 23:42
Juntada de Alvará
 - 
                                            
04/12/2024 23:42
Juntada de Alvará
 - 
                                            
04/12/2024 23:42
Juntada de Alvará
 - 
                                            
04/12/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de LUZIA GOES CAMBOIM em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULO AMERICO GOES CAMBOIM em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR GOES CAMBOIM em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de Espólio de Salomé Goes Camboim em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
05/11/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/11/2024.
 - 
                                            
05/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
 - 
                                            
04/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 01 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001602-92.2013.8.15.2001 [Planos de Saúde] EXEQUENTE: LUZIA GOES CAMBOIM, ESPÓLIO DE SALOMÉ GOES CAMBOIM, AUGUSTO CESAR GOES CAMBOIM, PAULO AMERICO GOES CAMBOIM EXECUTADO: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
EXTINÇÃO.
Havendo o cumprimento voluntário da obrigação de pagar a que fora condenado o réu, é o caso de extinção da execução.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença por meio do qual a parte executada depositou em Juízo o valor da condenação (id 89598912).
A parte exequente solicitou a expedição de alvarás de levantamento (id 90867717). É o que importa relatar.
Decido.
O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação.
In verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida através do depósito via DJO.
A parte exequente concordou com o valor depositado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, por quitação do débito executado, nos termos do art. 924, inc.
II, CPC/2015.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios, ante o cumprimento voluntário da obrigação.
EXPEÇAM-SE alvarás conforme requerido no id 90867717.
Transitado em julgado, independentemente de nova conclusão, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito - 
                                            
01/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/11/2024 12:30
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
01/11/2024 12:30
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
01/11/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
09/06/2024 15:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de Espólio de Salomé Goes Camboim em 10/05/2024 23:59.
 - 
                                            
11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR GOES CAMBOIM em 10/05/2024 23:59.
 - 
                                            
11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de PAULO AMERICO GOES CAMBOIM em 10/05/2024 23:59.
 - 
                                            
11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de LUZIA GOES CAMBOIM em 10/05/2024 23:59.
 - 
                                            
09/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/05/2024.
 - 
                                            
09/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
 - 
                                            
08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do DESPACHO de ID 88845605: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001602-92.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o id. 86800034, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender direito.
DETERMINO, ainda, que a escrivania calcule as custas finais e, em seguida, CUMPRAM-SE os atos necessários ao seu recolhimento, inclusive quanto ao lançamento do nome do devedor no sistema ‘Proteste Custas’ do TJPB, SERASAJUD e ainda na dívida fiscal do Estado da Paraíba.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito " JOÃO PESSOA7 de maio de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES - 
                                            
07/05/2024 03:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/04/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/04/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
 - 
                                            
18/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
 - 
                                            
18/04/2024 00:17
Publicado Despacho em 18/04/2024.
 - 
                                            
18/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
 - 
                                            
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001602-92.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o id. 86800034, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender direito.
DETERMINO, ainda, que a escrivania calcule as custas finais e, em seguida, CUMPRAM-SE os atos necessários ao seu recolhimento, inclusive quanto ao lançamento do nome do devedor no sistema ‘Proteste Custas’ do TJPB, SERASAJUD e ainda na dívida fiscal do Estado da Paraíba.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito - 
                                            
16/04/2024 10:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2024 10:08
Juntada de cálculos
 - 
                                            
16/04/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/04/2024 20:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2024 00:19
Publicado Decisão em 23/02/2024.
 - 
                                            
23/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
 - 
                                            
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001602-92.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DETERMINO à escrivania que proceda com a habilitação dos herdeiros da parte autora, conforme petição e documentos de ids. 63561117-63561129.
Após o atendimento da determinação acima, determino a intimação da parte requerida para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput), sob pena de multa (CPC, art. 523, §1º).
Decorrido tal prazo sem pagamento, aguarde-se novo prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, independente de qualquer nova intimação da parte requerida (CPC, art. 525, caput).
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito - 
                                            
22/01/2024 12:20
Outras Decisões
 - 
                                            
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
12/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2023 13:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2022 06:33
Decorrido prazo de SILVIO LUIS QUEIROGA DE MEDEIROS em 25/11/2022 23:59.
 - 
                                            
27/11/2022 02:48
Decorrido prazo de RICARDO BERILO BEZERRA BORBA em 25/11/2022 23:59.
 - 
                                            
27/11/2022 02:48
Decorrido prazo de ROGERIO DUNDA MARQUES em 25/11/2022 23:59.
 - 
                                            
23/11/2022 01:51
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 21/11/2022 23:59.
 - 
                                            
22/11/2022 02:32
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
 - 
                                            
22/11/2022 02:32
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 21/11/2022 23:59.
 - 
                                            
30/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2022 09:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
 - 
                                            
27/09/2022 17:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/09/2022 01:57
Decorrido prazo de ROGERIO DUNDA MARQUES em 13/09/2022 23:59.
 - 
                                            
15/09/2022 15:12
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
15/09/2022 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
14/09/2022 00:44
Decorrido prazo de SILVIO LUIS QUEIROGA DE MEDEIROS em 13/09/2022 23:59.
 - 
                                            
19/08/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2022 20:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
27/06/2022 12:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/06/2022 12:27
Juntada de Certidão de prevenção
 - 
                                            
01/06/2021 20:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
01/06/2021 03:43
Decorrido prazo de SILVIO LUIS QUEIROGA DE MEDEIROS em 31/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
01/06/2021 03:43
Decorrido prazo de RICARDO BERILO BEZERRA BORBA em 31/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
01/06/2021 03:43
Decorrido prazo de ROGERIO DUNDA MARQUES em 31/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/04/2021 03:27
Decorrido prazo de SILVIO LUIS QUEIROGA DE MEDEIROS em 27/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/04/2021 03:27
Decorrido prazo de RICARDO BERILO BEZERRA BORBA em 27/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/04/2021 03:27
Decorrido prazo de ROGERIO DUNDA MARQUES em 27/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/04/2021 12:03
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 26/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/04/2021 12:03
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 26/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/04/2021 15:54
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
25/03/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
01/06/2020 16:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/06/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2020 21:05
Decorrido prazo de SILVIO LUIS QUEIROGA DE MEDEIROS em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
31/05/2020 21:00
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
31/05/2020 20:59
Decorrido prazo de SILVIO LUIS QUEIROGA DE MEDEIROS em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
31/05/2020 20:59
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
31/05/2020 20:57
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
31/05/2020 20:33
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
31/05/2020 15:39
Decorrido prazo de RICARDO BERILO BEZERRA BORBA em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
31/05/2020 15:37
Decorrido prazo de ROGERIO DUNDA MARQUES em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/05/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2020 17:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
26/01/2020 01:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/12/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2019 16:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2019 16:18
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
21/08/2019 10:25
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
13/08/2019 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 13: 08/2019
 - 
                                            
13/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
13/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2019 NF 130/1
 - 
                                            
13/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 08/2019 17:37 TJEJPEL
 - 
                                            
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
 - 
                                            
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
 - 
                                            
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
 - 
                                            
31/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 05/2017 P008788172001 15:58:33 GEAP FU
 - 
                                            
31/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 05/2017
 - 
                                            
17/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 02/2017 P008788172001 10:24:39 GEAP FU
 - 
                                            
06/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 02/2017 NOTA DE FORO 06/2017
 - 
                                            
02/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 02/2017 NF 07/17
 - 
                                            
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
 - 
                                            
14/01/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 14: 01/2016 AUTORA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
 - 
                                            
06/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 07/2015 NF 062/15
 - 
                                            
30/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 06/2015 NF 62/15
 - 
                                            
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
 - 
                                            
30/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2014
 - 
                                            
04/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 06/2014 DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
04/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2014
 - 
                                            
20/09/2013 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 20: 09/2013 AUTOS 00016029220138152001
 - 
                                            
30/08/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 30: 08/2013 APENSAMENTO ORDENA
 - 
                                            
26/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 26: 06/2013 FLS.53/90
 - 
                                            
09/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 04/2013 CITAÇÃO (APENSAMENTO ORDENADO)
 - 
                                            
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
 - 
                                            
29/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 01/2013 DEV.EM 25/01 E MOVIM.EM 29/01/2
 - 
                                            
29/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2013
 - 
                                            
29/01/2013 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 29: 01/2013
 - 
                                            
29/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO PROJETO DE SENTENCA 29: 01/2013 OFíCIO PARA GEAP
 - 
                                            
22/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 02/2013
 - 
                                            
16/01/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 16: 01/2013 TJESN01
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809047-84.2020.8.15.2001
Jaqueline Cibele Alves Busarello
Herick Martins Romano
Advogado: Jamille Carreiro de Azevedo Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2020 14:45
Processo nº 0815887-18.2017.8.15.2001
Milton Marques de Oliveira Melo Filho
Wilkison Moreira Cruz
Advogado: Aurea Zenaide Nobrega Gadelha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/06/2021 09:35
Processo nº 0815887-18.2017.8.15.2001
Wilkison Moreira Cruz
Milton Marques de Oliveira Melo Filho
Advogado: Claudia Fernanda Lyra Caju
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2017 10:17
Processo nº 0858568-90.2023.8.15.2001
Vinicius Rocha da Cruz
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2023 18:13
Processo nº 0834951-04.2023.8.15.2001
Gilson Prazeres da Cunha
Lecca Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Moacir Amorim Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2023 11:15