TJPB - 0857660-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 10:55
Juntada de Alvará
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17/04/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2024 01:38
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 22:36
Conclusos para despacho
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28/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0857660-33.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
12/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:10
Determinada diligência
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11/03/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2024 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 10:08
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2024 00:21
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0857660-33.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: EXPEDITO ALVES DE OLIVEIRA PROMOVIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/02/2024 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:34
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2024 09:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/02/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/02/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/02/2024 10:07
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 07:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2024 08:27
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 08:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/11/2023 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/11/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2023 17:48
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2023 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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