TJPB - 0844048-33.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE PERRUCI FELICIANO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ARTHUR NAVARRO DUARTE FELICIANO em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:57
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:27
Juntada de informação
-
02/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:22
Juntada de Alvará
-
30/04/2025 08:34
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
24/04/2025 22:00
Determinada diligência
-
24/04/2025 22:00
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2025 22:00
Determinado o arquivamento
-
24/04/2025 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0844048-33.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:30
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:56
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ARTHUR NAVARRO DUARTE FELICIANO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE PERRUCI FELICIANO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844048-33.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que de direito, em prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
21/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:49
Determinada diligência
-
21/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:49
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 11:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/08/2023 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2023 06:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:59
Juntada de Informações
-
14/07/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 20:50
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:47
Juntada de Informações
-
13/06/2023 05:10
Decorrido prazo de ARTHUR NAVARRO DUARTE FELICIANO em 06/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:10
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE PERRUCI FELICIANO em 06/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2023 00:58
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 11:59
Juntada de Petição de parecer
-
03/05/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 21:32
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 02:49
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE PERRUCI FELICIANO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:49
Decorrido prazo de ARTHUR NAVARRO DUARTE FELICIANO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:44
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/01/2021 23:59:59.
-
24/11/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 06:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 4)
-
23/11/2020 22:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 01:12
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE PERRUCI FELICIANO em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:47
Decorrido prazo de ARTHUR NAVARRO DUARTE FELICIANO em 16/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 07:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 03:15
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/09/2020 08:42:20.
-
20/09/2020 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2020 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2020 18:50
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 15:54
Juntada de Decisão
-
04/09/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 20:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/09/2020 20:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 4)
-
03/09/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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