TJPB - 0801365-10.2022.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 09:12
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 07:31
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 23:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:25
Juntada de comunicações
-
30/05/2025 14:43
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 14:43
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 14:43
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 13:29
Juntada de Informações prestadas
-
30/05/2025 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:14
Determinada diligência
-
28/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 22:27
Determinada diligência
-
31/03/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:09
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna Processo nº 0801365-10.2022.8.15.0061 DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE o réu para efetuar o pagamento da quantia remanescente (id 94180055 e ID 106251019), sob pena de incidência de multa (art. 523, do CPC), sem prejuízo de sanções por ato atentatório à dignidade da justiça e de outras de natureza processual ou material (art. 774 do CPC).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Araruna, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
23/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:40
Determinada diligência
-
21/01/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:57
Juntada de comunicações
-
15/01/2025 11:51
Juntada de Alvará
-
15/01/2025 11:51
Juntada de Alvará
-
15/01/2025 11:49
Juntada de Alvará
-
14/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:11
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 09:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna Processo nº 0801365-10.2022.8.15.0061 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de julgado, com fundamento em excesso de execução.
Sustenta o executado/impugnante que os cálculos apresentados pelo exequente/impugnado estão equivocados, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos.
Os autos foram encaminhados ao contador judicial.
Não houve oposição aos cálculos do auxiliar do juízo.
Após, os autos foram conclusos.
Eis o breve relato.
DECIDO.
Os cálculos realizados pela contadoria judicial observaram os padrões consolidados na sentença/acórdão transitado em julgado.
Desse modo, não há qualquer razão para desacreditar o trabalho técnico do auxiliar do juízo, que analisou com precisão e imparcialidade a questão posta em debate.
Logo, haja vista que o Contador Judicial observou os parâmetros assentados na condenação judicial, homologo os respectivos cálculos, reconhece-se como devida ao(à) exequente a quantia descrita no ID 92004399 para efeito de execução do julgado.
Por conseguinte, comparando as planilhas apresentadas pelo(a) exequente e pelo(a) auxiliar do juízo, constata-se que NÃO HÁ o excesso de execução levantado pelo executado.
Diante do exposto, REJEITO a alegação de excesso de execução e JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de julgado, adequando-se o montante da execução à quantia indicada nos cálculos atualizados da Contadoria Judicial ID 92004399.
Constatada a sucumbência, são devidos honorários advocatícios (da fase de execução) em favor do exequente/impugnado, que se fixa no correspondente a 10% sobre o valor obtido pela diferença entre o valor homologado e o apontado pelo executado.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Ultrapassado o prazo recursal: 1.
Libere-se o valor remanescente da garantia depositada em juízo, em favor da parte impugnada/exequente, mediante alvará(s), procedendo-se ao destaque de honorários advocatícios contratuais, se o caso. 2.
Intime-se a parte autora para apresentar memória de cálculo referente ao saldo remanescente, no prazo de 10 dias. À Secretaria: O documento ID 90901357 não se refere ao presente processo.
Portanto, exclua-o destes autos, juntando-se ao correspondente.
Cumpra-se.
ARARUNA/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Araruna.
-
12/06/2024 13:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 09:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/05/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 16:55
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 16:55
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:48
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
06/05/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2024 00:14
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0801365-10.2022.8.15.0061 DESPACHO
Vistos.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, querendo, requerer o cumprimento do julgado, instruindo devidamente o pedido, na forma da legislação processual civil.
Prazo de 15 dias.
Em caso de silêncio, arquivem-se.
Araruna-PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/04/2023 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/04/2023 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:38
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2023 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:31
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 09:39
Conclusos para julgamento
-
04/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 07:32
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 21:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/09/2022 21:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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