TJPB - 0804568-71.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:36
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas processuais.
Guarabira, 19 de julho de 2025 IVANILSON CRESCENCIO DA COSTA -
19/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 11:51
Juntada de cálculos
-
07/07/2025 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 3 de julho de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
03/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 00:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA HELENA GARCIA DANTAS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/12/2024 23:59.
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27/11/2024 03:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:03
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 19:39
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA GARCIA DANTAS em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:17
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804568-71.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: MARIA HELENA GARCIA DANTAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 21:28
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 13:48
Juntada de Ofício
-
23/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 23:09
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2024 08:17
Juntada de Alvará
-
01/06/2024 08:16
Juntada de Alvará
-
30/05/2024 17:13
Juntada de Ofício
-
30/05/2024 17:09
Juntada de cálculos
-
30/05/2024 16:52
Juntada de cálculos
-
20/05/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:35
Outras Decisões
-
15/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:15
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804568-71.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
AUTOR: MARIA HELENA GARCIA DANTAS.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
22/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:25
Outras Decisões
-
22/02/2024 07:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/10/2023 21:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/10/2023 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:27
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 05:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 04:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA GARCIA DANTAS em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA GARCIA DANTAS em 07/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2023 09:40
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2023 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA GARCIA DANTAS - CPF: *45.***.*96-49 (AUTOR).
-
06/07/2023 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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