TJPB - 0808533-92.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 08:25
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 08:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
10/03/2025 08:22
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
09/03/2025 15:27
Determinada diligência
-
09/03/2025 15:27
Outras Decisões
-
06/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:25
Determinada diligência
-
11/02/2025 10:25
Conhecido o recurso de JOSE ANCELMO DE ALMEIDA NETO - CPF: *79.***.*91-54 (RECORRENTE) e provido em parte
-
11/02/2025 10:25
Voto do relator proferido
-
10/02/2025 14:30
Juntada de Certidão de julgamento
-
10/02/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2024 10:43
Juntada de Petição de resposta
-
03/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2024 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2024 17:17
Determinada diligência
-
09/07/2024 17:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 08:21
Recebidos os autos
-
07/07/2024 08:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2024 08:21
Distribuído por sorteio
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808533-92.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Financiamento de Produto, Tarifas] Promovente: AUTOR: JOSE ANCELMO DE ALMEIDA NETO Advogado do(a) AUTOR: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS - PB14708-A Promovido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO PRESCRIÇÃO DA AÇÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852339-51.2022.8.15.2001
Thiago Batista Ferreira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Rodolfo Eleoterio Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2022 20:21
Processo nº 0833400-91.2020.8.15.2001
Hugo Gouveia de Souza
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2020 17:08
Processo nº 0847120-23.2023.8.15.2001
Cooperativa de Credito Mutuo dos Servido...
Elisabete Oliveira Bezerra
Advogado: Victor Figueiredo Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2023 15:50
Processo nº 0833422-81.2022.8.15.2001
Wister Pontual de Oliveira
Banco Gmac SA
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2023 13:25
Processo nº 0833422-81.2022.8.15.2001
Wister Pontual de Oliveira
Banco Gmac SA
Advogado: Luis Fernando Santos da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2022 13:01