TJPB - 0852339-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/01/2025 08:16
Outras Decisões
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27/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:57
Juntada de Alvará
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27/01/2025 08:51
Juntada de Alvará
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27/01/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0852339-51.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BATISTA FERREIRA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
15/01/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852339-51.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: THIAGO BATISTA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAMELA ILEN LINS CLEMENTINO - PB24960 Promovido(a): EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A DESPACHO Vistos, etc.
Em vistas ao princípio da cooperação (art. 6, CPC), além da celeridade, visando a solução mais rápida da lide (art. 2, LJE), haja vista que qualquer ato de constrição patrimonial geraria novo direito de embargar, defiro o pedido da promovida.
Intime-se para, em 15 dias, comprovar o pagamento do valor remanescente, sob pena de execução imediata com acréscimo de multa de 10% do art. 523, parágrafo 1º, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
17/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:47
Deferido o pedido de
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17/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:57
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852339-51.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: THIAGO BATISTA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAMELA ILEN LINS CLEMENTINO - PB24960 Promovido(a): EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A DECISÃO Vistos, etc.
A controvérsia, ao que me parece, é sobre a incidência dos consectários legais após o pagamento em garantia, oferecido pela promovida para opor embargos à execução.
Houve modificação do tema 677 do STJ, conforme indicou o exequente (id 104558538), e, conforme acórdão publicado, não houve modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a modificação da tese está em pleno vigor.
A tese firmada foi a seguinte: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. (grifei) Conforme consta dos autos, os pagamentos foram liberados após sentença, que decidiu sobre os embargos, transitar em julgado, ou seja, há aplicação dos efeitos do tema 677, como apontou o exequente.
Neste sentido, a aplicação é imediata e não há margem para discussões.
Além disso, não foram oferecidos novos embargos, resultando em menos espaço para ditas discussões.
Desta feita, defiro em parte o pedido do exequente.
Em análise detida dos autos, vejo que foi pago ao exequente, assim sua patrona, a quantia total de R$ 11.122,40 (R$ 3.338,89 do id 102953912; e R$ 7.783,51 do id 102760972).
Desta maneira, a atualização do montante devido, até a data da liberação em favor do autor, conforme cálculos do id 104558539, deverá ter abatimento do valor acima destacado, em razão de expressa previsão na tese firmada pelo tema 677 do STJ, conforme destacado acima.
A parte exequente, em sua petição, não fez incidir os valores atualizados recebidos pelos alvarás, que são os valores acima apontados.
Assim, intime-se a parte executada, portanto, para pagar o débito remanescente (R$ 2.283,00, sendo resultado do valor recebido, subtraído da quantia atualizada), além do valor a título de honorários sucumbenciais (R$ 1.276,13), totalizando R$ 3.559,13, no prazo de 5 dias, sob pena de início imediato de medidas executórias.
Intime-se a Exequente de todo o teor desta decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:14
Deferido em parte o pedido de THIAGO BATISTA FERREIRA - CPF: *66.***.*65-21 (EXEQUENTE)
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02/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:47
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852339-51.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: THIAGO BATISTA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAMELA ILEN LINS CLEMENTINO - PB24960 Promovido(a): EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se vista à parte autora e intime-se para manifestação, em 5 dias, sobre os termos da petição do id 103809955.
Caso haja discordância com o valor posto, deverá, no mesmo prazo, trazer planilha atualizada e discriminada do saldo que entende ser devido, com as devidas especificações das origens dos créditos requeridos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 20:06
Conclusos para despacho
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14/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852339-51.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: THIAGO BATISTA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAMELA ILEN LINS CLEMENTINO - PB24960 Promovido(a): EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A DESPACHO Vistos, etc.
Primeiramente, com relação às petições dos ids. 102692563 e 102838561, especificamente no que concerne o não pagamento dos alvarás dos ids. 102077866 e 102077852, rejeito de plano os pedidos do autor.
Com relação ao pedido do réu, defiro.
Diligenciei junto ao site do Banco do Brasil e verifiquei que os alvarás foram devidamente pagos, conforme comprovantes que ora anexo.
O comprovante de pagamento do alvará do autor já foi apresentado pela própria instituição (id. 102760972), portanto, todos os alvarás expedidos foram pagos.
Dê-se ciências às partes.
Com relação ao restante do petitório do autor, ao id. 102838561 (pagamento de saldo remanescente), intime-se ré para manifestar-se em 10 dias.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
31/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:17
Indeferido o pedido de THIAGO BATISTA FERREIRA - CPF: *66.***.*65-21 (EXEQUENTE)
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31/10/2024 11:17
Deferido o pedido de
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30/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de THIAGO BATISTA FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 07:33
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0852339-51.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BATISTA FERREIRA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se as partes em prazo comum de 5 dias para requererem o que entenderem de direito. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
17/10/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:46
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 13:46
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 13:46
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:07
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 6 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0852339-51.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BATISTA FERREIRA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
06/10/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 09:38
Expedido alvará de levantamento
-
04/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/03/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2024 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
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20/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 19:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de março de 2024 Nº DO PROCESSO: 0852339-51.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BATISTA FERREIRA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Recebo o recurso interposto pela parte promovida, em seu efeito devolutivo e suspensivo, visto que atendidos todos os requisitos de admissibilidade, inclusive, efetuado o preparo recursal.
Intime-se a parte recorrida apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
18/03/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de THIAGO BATISTA FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
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07/03/2024 20:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2024 00:19
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852339-51.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: THIAGO BATISTA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ELEOTERIO VASCONCELOS - PB22411 Promovido: EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EMBARGOS À EXECUÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos à Execução elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Com o trânsito em julgado, cumpram-se o projeto de sentença homologado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Daniela Rolim Bezerra - Juíza de Direito -
22/02/2024 10:58
Julgada improcedente a impugnação à execução de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (EXECUTADO)
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22/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2023 08:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 18:18
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 15:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/08/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:22
Conclusos para despacho
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22/07/2023 00:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2023 10:22
Transitado em Julgado em 08/06/2023
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13/06/2023 04:45
Decorrido prazo de THIAGO BATISTA FERREIRA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/05/2023 23:59.
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15/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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03/03/2023 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/03/2023 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/03/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/03/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2022 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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