TJPB - 0852339-51.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0852339-51.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BATISTA FERREIRA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se as partes em prazo comum de 5 dias para requererem o que entenderem de direito. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 6 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0852339-51.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BATISTA FERREIRA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
26/09/2024 13:15
Baixa Definitiva
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26/09/2024 13:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/09/2024 13:15
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 00:08
Decorrido prazo de PAMELA ILEN LINS CLEMENTINO em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:11
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 19:22
Voto do relator proferido
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19/08/2024 19:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2024 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 17:28
Juntada de Certidão de julgamento
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19/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
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15/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2024 16:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
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10/06/2024 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:11
Voto do relator proferido
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21/05/2024 17:11
Conhecido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (REPRESENTANTE) e não-provido
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21/05/2024 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 15:27
Juntada de Certidão de julgamento
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10/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 18:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2024 18:56
Voto do relator proferido
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24/04/2024 18:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:50
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 09:50
Distribuído por sorteio
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852339-51.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: THIAGO BATISTA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ELEOTERIO VASCONCELOS - PB22411 Promovido: EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EMBARGOS À EXECUÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos à Execução elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Com o trânsito em julgado, cumpram-se o projeto de sentença homologado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Daniela Rolim Bezerra - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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