TJPB - 0806347-04.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de EURIDES RIBEIRO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:33
Decorrido prazo de EURIDES RIBEIRO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:53
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:30
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:30
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806347-04.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EURIDES RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I.
CASO EM EXAME Ação de procedimento comum em que as partes, devidamente representadas por seus advogados, apresentaram minuta de acordo com pedido de homologação judicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para homologação do acordo celebrado entre as partes e consequente extinção do processo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR As partes se encontram regularmente representadas por seus advogados, o que assegura a validade do ajuste.
A transação apresentada não contém vícios que impeçam sua homologação, estando em conformidade com os requisitos legais.
A homologação do acordo resulta na extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
As custas são dispensadas, conforme art. 90, §3º, do CPC/2015, e os honorários advocatícios devem observar o que foi estipulado no acordo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente.
Tese de julgamento: A homologação judicial de acordo celebrado entre as partes extingue o processo com resolução do mérito.
O juiz deve verificar a regular representação processual e a inexistência de óbices legais para validar a transação.
Custas processuais podem ser dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC/2015 quando há autocomposição.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, III, b, e 90, §3º.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum em que as partes apresentaram minuta de acordo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem, verifica-se que ambas as partes se encontram devidamente representadas pelos advogados que subscreveram o acordo.
Portanto, não mais subsiste qualquer óbice à homologação da transação.
Portanto, em razão de tudo quanto acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO acostado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Desse modo, TORNO SEM EFEITO a decisão que designou audiência de conciliação, já que as partes já formalizaram o acordo aqui homologado (Id.116207817).
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Intimem-se as partes.
Custas dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC/2015 e honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
27/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 28/08/2025 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
-
27/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:38
Homologada a Transação
-
27/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:12
Decorrido prazo de EURIDES RIBEIRO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 00:48
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0806347-04.2021.8.15.2001 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (VIRTUAL) De ordem do MM.
Juiz de Direito, foi designada audiência de conciliação para o dia 28/08/2025, às 10:30 horas, a ser realizada no formato virtual.
Ato contínuo, INTIMO as partes para comparecimento, inclusive com poderes para transigir, ou, na hipótese de instituições financeiras, com preposto com poderes para negociação e composição, sob as penas da lei.
Caso as partes requeiram a realização da audiência presencial, fica desde já DEFERIDA a realização de audiência desta forma, desde que o pedido seja realizado em até cinco dias, contados da intimação da presente decisão, conforme decisão de ID 115861178.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes.
Audiência de Conciliação - Dia 28/08/2025, às 10:30 horas Link para participação: “bit.ly/14varaciveljoaopessoa”.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário -
14/08/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 12:04
Juntada de Informações
-
31/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2025 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
-
16/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de SUELEN ROUMIE DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806347-04.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte autora para, em 10 dias, informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/06/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:23
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2025 05:23
Decorrido prazo de SUELEN ROUMIE DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:23
Decorrido prazo de SUELEN ROUMIE DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:49
Juntada de comunicações
-
08/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:50
Juntada de comunicações
-
28/03/2025 12:18
Nomeado perito
-
07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de EURIDES RIBEIRO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:54
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não localizei, até o presente momento, manifestação do(a) perito(a) nomeado(a) no despacho/decisão contido no ID 102362807, notificado/intimado por e-mail (ID 106544190) motivo pelo qual faço os autos conclusos para apreciação/análise do MM.
Juiz de Direito.
João Pessoa, 13/02/2025 Francisca Fernandes Pinheiro Técnica Judiciária -
13/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:00
Juntada de Informações
-
23/01/2025 11:08
Juntada de comunicações
-
10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de EURIDES RIBEIRO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de EURIDES RIBEIRO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806347-04.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a ausência de resposta da perita nomeada, NOMEIO, Felipe Queiroga Gadelha, que possui cadastro no TJPB e que pode ser contatado através dos telefones celulares (83) 98831-2502/99332-2907 (WhatsApp) ou por via do e-mail: [email protected]/[email protected] Assim, CUMPRA-SE a decisão de Id. 91250033 considerando o perito ora nomeado.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
11/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:24
Nomeado perito
-
18/07/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
14/07/2024 16:53
Juntada de informação
-
10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de EURIDES RIBEIRO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EURIDES RIBEIRO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806347-04.2021.8.15.2001 AUTORA: EURIDES RIBEIRO DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 91250033: "Ainda, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico, e apresentar quesitos".
João Pessoa - PB, em 13 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 15:10
Outras Decisões
-
09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:23
Publicado Expediente em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806347-04.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que, em novembro de 2021 (Id. 51076714) a parte autora requereu prova pericial.
Assim, INTIME-SE a requerente para, em 10 dias, informar se ainda possui interesse no requerimento supracitado.
João Pessoa, data da assinatura digital Juiz de Direito -
22/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
10/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 12:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/03/2023 00:49
Decorrido prazo de AGILDO CEZARIO DE FARIAS em 08/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:39
Juntada de provimento correcional
-
12/11/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2021 01:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 01:56
Decorrido prazo de AGILDO CEZARIO DE FARIAS em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2021 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2021 16:09
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:55
Outras Decisões
-
01/03/2021 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801653-14.2022.8.15.0301
Tokio Marine Seguradora S.A.
Alisson Kezio de Sousa Lira
Advogado: Andre Silva Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2022 16:21
Processo nº 0808365-90.2024.8.15.2001
Valerio Pereira Duarte
Banco do Brasil SA
Advogado: Jullyanna Karlla Viegas Albino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2024 16:16
Processo nº 0800261-12.2024.8.15.2001
Jose Carlos Oliveira de Andrade
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/01/2024 10:17
Processo nº 0807843-28.2022.8.15.2003
Elias Lopes de Albuquerque
Banco Panamericano SA
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2022 14:19
Processo nº 0807843-28.2022.8.15.2003
Elias Lopes de Albuquerque
Banco Panamericano SA
Advogado: Danielly Moreira Pires Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2024 15:13