TJPB - 0804723-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:55
Juntada de Intimação eletrônica
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07/06/2025 01:42
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:06
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:11
Juntada de Intimação eletrônica
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14/05/2025 10:09
Juntada de comunicações
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25/03/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 20:07
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS DIAS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804723-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da autora para se pronunciar acerca do petitório da ré, ID 104091599.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS DIAS em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804723-12.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: ALINE DOS SANTOS DIAS REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO c.c.
DANOS MORAIS proposta por AUTOR: ALINE DOS SANTOS DIAS. em face do(a) REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL.
A parta autora pugnou pela produção de perícia grafotécnica. (ID. 87442092) É o que importa relatar.
Decido.
Defiro o pedido de prova pericial grafotécnica.
Nomeio o perito Alexandre Mendes de Oliveira, cujos dados constam na pasta de peritos cadastrados nesta vara, a qual deverá ser intimado para dizer se aceita a fazer a perícia dos autos. (ID. 100521871) Salientando que, em virtude do promovente/requerente da prova ser beneficiário da justiça gratuita, os honorários serão recebidos no final da ação, custeados pela parte sucumbente, que, caso seja o autor, tal responsabilidade passará ao Estado, caso em que deverá ser seguida a tabela de honorários disciplinada pela resolução 03/2013 do TJPB.
Caso aceita a realização da perícia, intimem-se as partes sobre esta nomeação, bem como para que cumpram o disposto no § 1º do art. 421 do CPC, apresentando quesitos e assistentes se quiserem em cinco dias.
Após a apresentação dos quesitos, encaminhem os mesmos ao perito, para que este apresente laudo em trinta dias.
Com o laudo, falem as partes em 10 dias.
Remeta-se cópia desta decisão ao perito, juntamente com o mandado a ser confeccionado.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito em Substituição -
19/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:14
Nomeado perito
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18/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:27
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
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20/03/2024 01:17
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804723-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE DOS SANTOS DIAS - CPF: *73.***.*22-61 (AUTOR).
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30/01/2024 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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