TJPB - 0864732-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:30
Juntada de Informações
-
01/04/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
-
01/04/2024 14:42
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de Juízo de Direito de Recife/PE em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864732-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:52
Determinada diligência
-
20/11/2023 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845042-32.2018.8.15.2001
Rosivaldo Souza Rosa
Mapfre
Advogado: Lidiani Martins Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2018 14:06
Processo nº 0802211-21.2023.8.15.0181
Ednaldo Felix de Souza
Alberto Felix de Souza
Advogado: Humberto de Sousa Felix
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2023 17:04
Processo nº 0849292-06.2021.8.15.2001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Jan Wilker de Araujo Gondim
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2021 13:45
Processo nº 0804749-08.2022.8.15.0731
Coopsebrae - Cooperativa de Credito Mutu...
Marilene dos Santos da Costa
Advogado: Jhansen Falcao de Carvalho Dornelas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2022 09:24
Processo nº 0808917-55.2024.8.15.2001
Barbara Pereira Torres
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2024 13:24