TJPB - 0801235-22.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/11/2024 11:09 Juntada de informação 
- 
                                            30/08/2024 13:42 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/08/2024 13:41 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            30/08/2024 13:40 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            30/08/2024 13:27 Juntada de Alvará 
- 
                                            30/08/2024 12:39 Juntada de Alvará 
- 
                                            28/08/2024 07:53 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            27/08/2024 21:54 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/07/2024 16:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/07/2024 00:12 Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024. 
- 
                                            17/07/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
- 
                                            17/07/2024 00:02 Publicado Sentença em 17/07/2024. 
- 
                                            17/07/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
- 
                                            16/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0801235-22.2021.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
 
 EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SILVA PONTES.
 
 EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A..
 
 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SILVA PONTES em face do EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A..
 
 A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
 
 Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
 
 Decido.
 
 Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
 
 Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
 
 Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Assim sendo, expeçam-se alvarás: em nome da autora para levantamento da quantia de R$ 6.738,96 (seis mil setecentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), mais acréscimos legais proporcionais e no valor de R$ 1.347,79 (mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), mais acréscimos legais proporcionais para seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
 
 Custas finais pagas.
 
 Após, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Ingá, 27 de junho de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito
- 
                                            15/07/2024 09:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/06/2024 09:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            21/06/2024 12:18 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/04/2024 08:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/04/2024 00:19 Publicado Despacho em 11/04/2024. 
- 
                                            11/04/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
- 
                                            10/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801235-22.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Tendo em vista que o BANCO CETELEM S/A foi incorporado pelo Banco BNP Paribas Brasil S/A, conforme se observa da ata de Assembleia Geral Extraordinária, juntada no ID 85244860, defiro o pedido de alteração do polo passivo. Á Escrivania para atualizar o sistema.
 
 Outrossim, analisando a planilha de cálculo apresentada pelo executado no ID 85662342, observa-se que ele indicou que foram efetuados três descontos indevidos.
 
 Já a parte autora, por meio da petição de ID 86772369, discordou do cálculo apresentado pelo executado e informou que foram descontadas 47 (quarenta e sete) parcelas no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais), cada, juntado aos autos o 'Histórico de Empréstimos Consignado do INSS', para comprovar sua alegação.
 
 Entretanto, em análise ao extrato do INSS juntado pela exequente (ID 86772375 - Pág. 4), verifica-se que o executado tem razão, pois apenas constam três descontos, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) cada, referente ao contrato de cartão de crédito nº 97-839222641/19.
 
 Assim, intime-se a parte exequente para dizer se concorda com o pagamento efetuado pelo executado ou para comprovar que foram realizados 47 (quarenta e sete) descontos, conforme informado na petição de ID 86772369 ou para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
 
 Ingá, data e assinatura eletrônicas.
 
 Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito
- 
                                            22/03/2024 00:59 Publicado Despacho em 22/03/2024. 
- 
                                            22/03/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
- 
                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801235-22.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Tendo em vista que o BANCO CETELEM S/A foi incorporado pelo Banco BNP Paribas Brasil S/A, conforme se observa da ata de Assembleia Geral Extraordinária, juntada no ID 85244860, defiro o pedido de alteração do polo passivo. Á Escrivania para atualizar o sistema.
 
 Outrossim, analisando a planilha de cálculo apresentada pelo executado no ID 85662342, observa-se que ele indicou que foram efetuados três descontos indevidos.
 
 Já a parte autora, por meio da petição de ID 86772369, discordou do cálculo apresentado pelo executado e informou que foram descontadas 47 (quarenta e sete) parcelas no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais), cada, juntado aos autos o 'Histórico de Empréstimos Consignado do INSS', para comprovar sua alegação.
 
 Entretanto, em análise ao extrato do INSS juntado pela exequente (ID 86772375 - Pág. 4), verifica-se que o executado tem razão, pois apenas constam três descontos, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) cada, referente ao contrato de cartão de crédito nº 97-839222641/19.
 
 Assim, intime-se a parte exequente para dizer se concorda com o pagamento efetuado pelo executado ou para comprovar que foram realizados 47 (quarenta e sete) descontos, conforme informado na petição de ID 86772369 ou para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
 
 Ingá, data e assinatura eletrônicas.
 
 Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito
- 
                                            20/03/2024 21:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/03/2024 21:55 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            13/03/2024 01:21 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 12/03/2024 23:59. 
- 
                                            11/03/2024 11:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/03/2024 11:30 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            07/03/2024 11:59 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            07/03/2024 10:54 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            06/03/2024 01:09 Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA PONTES em 05/03/2024 23:59. 
- 
                                            27/02/2024 00:19 Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024. 
- 
                                            27/02/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
- 
                                            27/02/2024 00:19 Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024. 
- 
                                            27/02/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
- 
                                            23/02/2024 08:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/02/2024 08:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/02/2024 10:19 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            06/02/2024 09:39 Recebidos os autos 
- 
                                            06/02/2024 09:39 Juntada de Certidão de prevenção 
- 
                                            20/04/2023 11:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            20/04/2023 11:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2023 18:46 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            18/03/2023 01:27 Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA PONTES em 09/03/2023 23:59. 
- 
                                            18/03/2023 00:54 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 09/03/2023 23:59. 
- 
                                            15/03/2023 09:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/03/2023 09:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/03/2023 18:15 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            12/02/2023 17:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/02/2023 17:03 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            06/02/2023 17:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/02/2023 15:46 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            27/01/2023 08:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/01/2023 08:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/01/2023 15:12 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/11/2022 01:23 Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA PONTES em 20/10/2022 23:59. 
- 
                                            31/10/2022 01:53 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 21/10/2022 23:59. 
- 
                                            30/09/2022 14:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            26/09/2022 17:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/09/2022 17:15 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            12/09/2022 19:03 Conclusos para julgamento 
- 
                                            14/05/2022 04:02 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 11/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            13/04/2022 12:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/04/2022 13:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/03/2022 04:04 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 21/03/2022 23:59:59. 
- 
                                            17/03/2022 18:20 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/03/2022 16:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/03/2022 11:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/03/2022 12:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/11/2021 02:16 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 11/11/2021 23:59:59. 
- 
                                            20/10/2021 17:07 Juntada de Petição de informação 
- 
                                            18/10/2021 14:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/10/2021 11:16 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            14/10/2021 03:46 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 13/10/2021 23:59:59. 
- 
                                            13/10/2021 12:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/10/2021 16:42 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            17/09/2021 14:33 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            10/09/2021 12:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/09/2021 12:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/09/2021 09:30 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            10/09/2021 09:30 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            06/09/2021 17:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801162-76.2021.8.15.2003
Maria Neusa Alves de Sousa
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2021 11:31
Processo nº 0808067-98.2024.8.15.2001
Banco Bradesco
Alberto Claudio de Oliveira Machado
Advogado: Roberto Germano Bezerra Cavalcanti Junio...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 15:48
Processo nº 0816857-08.2023.8.15.2001
Daniela Santiago Germoglio
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Eliasi Vieira da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2023 17:04
Processo nº 0803262-06.2023.8.15.0751
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Natan Victor Rodrigues de Oliveira
Advogado: Luiz Fernandes dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 13:15
Processo nº 0836453-22.2016.8.15.2001
Banco do Brasil
Deck Grafica e Editora - Eireli - EPP - ...
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2016 18:18