TJPB - 0808032-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 11:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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14/09/2024 00:45
Decorrido prazo de MUSIC2 PUBLICIDADE DIGITAL LTDA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de MUSIC2 PUBLICIDADE DIGITAL LTDA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
20/05/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MUSIC2 PUBLICIDADE DIGITAL LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808032-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO, por ora, apenas a consulta de endereço via sistema SISBAJUD.
DETERMINO à escrivania que proceda com consulta junto ao sistema SISBAJUD, a fim de obter informações acerca do endereço da ré.
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sobre elas se manifestar.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/04/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2024 01:18
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808032-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO, por ora, apenas a consulta de endereço via sistema SISBAJUD.
DETERMINO à escrivania que proceda com consulta junto ao sistema SISBAJUD, a fim de obter informações acerca do endereço da ré.
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sobre elas se manifestar.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de MUSIC2 PUBLICIDADE DIGITAL LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de MUSIC2 PUBLICIDADE DIGITAL LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808032-41.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/03/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:19
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808032-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais e da diligência de citação, sob pena do cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
19/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUSIC2 PUBLICIDADE DIGITAL LTDA (16.***.***/0001-24).
-
19/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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