TJPB - 0125910-40.2012.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSENILDO ALEXANDRINO FELIX em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:51
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUSA OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE ALEX DA SILVA NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:51
Decorrido prazo de EDIVANDA XAVIER BORGES em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:47
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2025 11:56
Publicado Mandado em 09/06/2025.
-
10/06/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 02:21
Decorrido prazo de EDIVANDA XAVIER BORGES em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:21
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUSA OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE ALEX DA SILVA NASCIMENTO em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:39
Determinada Requisição de Informações
-
13/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto as certidões constantes dos ids 103887054, 103887077, e 103887082. -
09/12/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 19:50
Juntada de Petição de informação
-
24/05/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0125910-40.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada, para fins de cumprimento do despacho, ID 90274103.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0125910-40.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 86127727 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 11:35
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
-
15/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:46
Outras Decisões
-
04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
-
24/03/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:23
Determinada diligência
-
02/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2021 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 01:07
Decorrido prazo de JOSENILDO ALEXANDRINO FELIX em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2021 14:52
Juntada de diligência
-
27/05/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 00:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
21/04/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
16/07/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 18:46
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
19/09/2019 19:49
Processo migrado para o PJe
-
04/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 09/2019 D026179192001 13:21:09 002
-
04/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 04: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
04/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2019 NF 59/19
-
04/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 09/2019 16:50 TJECGZ3
-
28/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 05/2019 JOSENILDO ALEXANDRINO FELIX
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
07/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
22/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 06/2017 PA05780172001 18:11:38 JOAO DE
-
22/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2017
-
21/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 06/2017 DO ADV AUTOR
-
21/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2017 PA05780172001 21/06/2017 16:33
-
20/06/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/06/2017 010257PB
-
13/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 06/2017 DESPACHO
-
09/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 06/2017 NF 22/17
-
07/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2017
-
12/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 12/2016
-
12/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2016
-
05/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2016
-
30/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2015 P079770152001 11:55:33 JOAO DE
-
30/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2015
-
02/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2015 P079770152001 08:50:30 JOAO DE
-
29/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 09/2015 NF 51/15
-
25/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2015 NF 51/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
10/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2014
-
06/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 10/2014 AUTOR
-
06/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2014
-
29/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 07/2014 NF 50/14
-
25/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 07/2014 NF 50/14
-
21/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 07/2014 001
-
21/07/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 21: 07/2014
-
21/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 07/2014
-
18/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 02/2014 JOSENILDO ALEXANDRINO FELIX
-
31/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2013
-
31/10/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 31: 10/2013
-
19/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2013 AUTOR
-
19/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2013
-
03/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 07/2013 NF 30/13
-
28/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 28: 06/2013 NF 30/2013
-
01/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 04/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
13/12/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 12122012
-
13/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 05122012 JPDL
-
05/12/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2012
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804326-78.2023.8.15.2003
Ana Luiza Ferreira Lima Cunha
Tim S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2023 09:36
Processo nº 0808543-39.2024.8.15.2001
Scarlett Dantas de SA Almeida
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 11:12
Processo nº 0812902-76.2017.8.15.2001
Banco Itaucard S.A.
Joseilda Silvia de Brito Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2020 17:36
Processo nº 0812902-76.2017.8.15.2001
Banco Itaucard S.A.
Joseilda Silvia de Brito Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2022 08:00
Processo nº 0812902-76.2017.8.15.2001
Joseilda Silvia de Brito Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2017 19:38