TJPB - 0050820-07.2004.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2024 16:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de JUCIER DINIZ DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:15
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0050820-07.2004.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) JUCIER DINIZ DE SOUSA(*30.***.*00-82); FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF(00.***.***/0001-90); Vistos, etc.
Verifico do caderno processual que o embargante afirma ter ajuizado ação revisional relativa ao mesmo título a que se discute na execução ora embargada.
E aí constato que a referida ação tombada sob nº 0016860-60.2004.8.15.2001, que tramitou nesta unidade judiciária, julgada procedente, sendo alvo de recurso de apelação pendente de julgamento pelo E.
TJPB.
A existência concomitante de Ação revisional e Ação de embargos à execução lastreado no mesmo contrato objeto da revisional não caracteriza litispendência, mas, sim, conexão, de modo a serem julgadas conjuntamente, elidindo o advento de decisões conflitantes.
Eventualmente, se tramitarem separadamente e houver o julgamento anterior de uma e consequente o trânsito em julgado de tal decisão, materializar-se-á prejudicialidade externa, ensejando a extinção sem resolução do mérito da que, ainda, não tiver sido julgada.
No caso dos autos, a ação revisional já teve julgamento proferido, pendente de confirmação pela Egrégia Corte Estadual, podendo os efeitos daquela decisão ocasionar a extinção do presente processo e consequente adequação do título executivo no processo de execução.
Neste sentido, o art. 313, inciso V, letra a, bem como o art. 921, inciso I, ambos do NCPC: “Art. 313.
Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;”. “Art. 921.
Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;”.
Portanto, o ajuizamento de ação revisional, cujo objetivo é a discussão da validade do título objeto da ação de execução e dos embargos à execução, exerce perante esta inegável influência prejudicial.
Isto porque, não se pode negar que a decisão a ser proferida no processo revisional poderá implicar em eventual redução ou extinção do montante do débito.
Desta forma, não há como prevalecer o disposto no art. 784, § 1º, do NCPC, visto que referido dispositivo legal trata da regra geral, e, no caso dos autos, conforme exposto acima, trata se de uma regra especial que se sobrepõe à geral (princípio da especialidade), em razão da existência da conexão por prejudicialidade.
Não se está, na hipótese, inibindo o credor de executar o seu crédito, conforme 784, § 1º, do NCPC, mas simplesmente respeitando a norma citada acima, mais específica.
Possível, assim, a suspensão da ação executiva e dos embargos de execução.
Frente ao exposto, determino a suspensão deste processo, bem como da execução, enquanto não proferido julgamento definitivo nos autos da ação revisional tombado sob nº 0016860-60.2004.8.15.2001.
Certifique nos autos da execução.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/02/2024 13:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0016860-60.2004.8.15.2001
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13/12/2023 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
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23/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 08:18
Conclusos para despacho
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14/02/2023 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/02/2023 10:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/02/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:49
Decorrido prazo de Zaylany de Lourdes Ferreira Torres em 08/02/2023 23:59.
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11/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/02/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/11/2022 15:47
Juntada de provimento correcional
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31/08/2022 10:23
Recebidos os autos.
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31/08/2022 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/05/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 12:14
Conclusos para despacho
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02/07/2020 23:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 09:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/06/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 10:45
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2020 10:39
Juntada de Certidão
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03/04/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 10:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/07/2019 01:57
Decorrido prazo de JUCIER DINIZ DE SOUSA em 18/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 00:50
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 18:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2019 18:35
Ato ordinatório praticado
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01/07/2019 18:35
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2019 08:15
Apensado ao processo 0016860-60.2004.8.15.2001
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21/05/2019 16:25
Apensado ao processo 0022680-60.2004.8.15.2001
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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31/08/2018 14:16
Processo migrado para o PJe
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24/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 08/2018
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24/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 24: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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24/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2018 NF 76/18
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24/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 24: 08/2018 11:25 TJEJP51
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26/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2018 P022083172001 14:52:24 TERCEIR
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26/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2018 P031991172001 14:52:24 FUNCEF
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26/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 04/2018
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21/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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29/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2017 P031991172001 16:29:36 FUNCEF
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18/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2017 P022083172001 10:59:22 TERCEIR
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27/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 10/2016 D049485162001 14:13:57 005
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27/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 10/2016
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08/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 07/2016 JUCIER DINIZ DE SOUZA
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08/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 07/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2015 MAND. EXP.
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22/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 04/2015
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22/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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04/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2013
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24/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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12/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2013
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18/02/2013 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 02/2013
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18/02/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 18: 02/2013 AUTOS VISTA EMBARGADO
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09/10/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06102012
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09/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06102012
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09/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09102012
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09/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09102012
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23/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13032012
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23/03/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 23032012
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08/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27022012
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08/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08032012
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20/10/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20102011
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20/10/2011 00:00
Mov. [634] - INTIMACAO AG DECURSO DE PRAZO 25102011
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04/08/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 22082011
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22/07/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 220720114JUCIER DINIZ
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11/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11032011
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11/03/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 11032011
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07/12/2010 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 13122010
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30/11/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30112010 NF 82: 10
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27/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27072010
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27/07/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27072010
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13/07/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12072010
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13/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13072010
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07/04/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07042010
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07/04/2010 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 08052010
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05/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05042010 NF 24: 10
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12/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12022010
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12/02/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12022010
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25/01/2010 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 25012010
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25/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25012010
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30/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092009
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30/09/2009 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 29092009
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24/09/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 24092009
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24/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24092009
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04/09/2009 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 04092009 JPDG
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03/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03092009
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03/09/2009 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 03092009
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03/09/2009 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 03092009
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14/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14082009
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14/05/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11052009
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14/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052009
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14/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14052009
-
14/05/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 14052009
-
06/11/2007 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 30112007
-
03/11/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 05112007
-
23/10/2007 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 23102007
-
23/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23102007
-
23/10/2007 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 23102007
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27/04/2006 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 27042006
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27/04/2006 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 27052006
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19/04/2006 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 18042006
-
19/04/2006 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 19042006
-
23/02/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23022006
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23/02/2006 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 18042006
-
15/02/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14022006
-
15/02/2006 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 18042006
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15/02/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 150220062FUNCEF FUNDAC
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15/02/2006 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 18042006
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10/02/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10022006 NF 21: 6
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08/02/2006 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 08022006
-
08/02/2006 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 18042006 1500
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08/02/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08022006
-
06/02/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02022006
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06/02/2006 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 06022006
-
23/01/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23012006
-
23/01/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23012006
-
01/12/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30112005
-
28/11/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28112005 NF 125: 5
-
10/10/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10102005
-
10/10/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10102005
-
05/05/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04052005
-
05/05/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 05052005
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07/03/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07032005
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07/03/2005 00:00
Mov. [1196] - CUMPRA-SE 07032005
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13/01/2005 00:00
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06/12/2004 00:00
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09/11/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 091120041FUNCEF FUNDAC
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09/11/2004 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 09122004
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08/10/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07102004
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08/10/2004 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 08102004
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29/09/2004 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 29092004
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29/09/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29092004
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28/09/2004 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2004
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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