TJPB - 0814230-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:28
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 11:33
Determinada diligência
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03/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES MOREIRA em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2024 12:08
Expedição de Carta.
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24/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814230-31.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, em 10 dias, providenciar o recolhimento das diligências (decisão de id. n. 90582031).
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:32
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:26
Determinada diligência
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17/05/2024 07:26
Deferido o pedido de
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15/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
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20/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814230-31.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça retro, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 20:00
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:59
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/04/2023 23:59.
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20/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:26
Deferido o pedido de
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13/04/2023 09:58
Conclusos para despacho
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13/04/2023 09:28
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (58.***.***/0001-23).
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30/03/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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