TJPB - 0863943-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 23:21
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 23:21
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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13/05/2025 04:37
Decorrido prazo de JOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de MARLENE COSTA DE BRITO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de MARLENE COSTA DE BRITO em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:16
Determinado o arquivamento
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04/04/2025 09:16
Indeferida a petição inicial
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13/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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11/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 08:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:13
Declarada incompetência
-
19/11/2024 14:13
Determinada a redistribuição dos autos
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08/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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04/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:53
Determinada diligência
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30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de MARLENE COSTA DE BRITO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de JOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 15:43
Conclusos para decisão
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0863943-72.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Chamo o feito à ordem para retirar o Segredo de Justiça, o qual deve incidir, exclusivamente, sobre os extratos bancários acostados ao feito. 2.
Outrossim, verifica-se que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA figura no polo passivo da ação, o que atrai a competência de uma das Varas da Fazenda Pública, a teor do art. 165, inc.
I, da LOJE. 3.
Assim sendo, redistribua-se o feito, com as nossas homenagens.
Cumpra-se de imediato.
Int.
JOÃO PESSOA, 3 de abril de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
04/04/2024 23:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 13:51
Determinada a redistribuição dos autos
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03/04/2024 13:51
Declarada incompetência
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01/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
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04/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:15
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] 0863943-72.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais ou comprovação da hipossuficiência nos termos do despacho (ID 83814202), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se João Pessoa (data/assinatura digital).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível D.D.S -
23/02/2024 13:04
Determinada diligência
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23/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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