TJPB - 0852770-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
10/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:56
Determinada diligência
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14/07/2025 12:18
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:06
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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08/07/2025 13:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo de BEATRIZ MOREIRA DE LACERDA COSTA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo de CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 08:57
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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03/06/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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06/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:30
Decorrido prazo de BEATRIZ MOREIRA DE LACERDA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 08:17
Expedição de Carta.
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27/11/2024 08:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:58
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Considerando a solicitação da parte autora referente ao pagamento da diligência para citação via WhatsApp, esclareço que, embora o sistema do TJPB possa apresentar apenas a opção de pagamento para diligências presenciais, a guia a ser paga deve ser a correspondente ao serviço de citação, independentemente do meio utilizado.
Assim, a parte autora deve proceder com o pagamento da guia para a diligência do Oficial de Justiça, utilizando a opção disponível, e este pagamento será considerado válido para a citação conforme determinado anteriormente.
Diante do que, intime-se a parte autora para que regularize o pagamento das custas da diligência do Oficial de Justiça que deverá ser realizada através aplicativo Whatsapp, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
João Pessoa, na data do registro.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
11/10/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:35
Determinada diligência
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03/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/07/2024 20:41
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:23
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0852770-51.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços] AUTOR: CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO FERNANDES PEREIRA BENICIO - PB18375 REU: BEATRIZ MOREIRA DE LACERDA COSTA DESPACHO
Vistos.
A parte autora requer em petição de ID n° 87058425, a citação via whatsapp ou por carta com AR sob a alegação do feito tramitar no juízo 100% digital e por implicar em mais despesas para a parte.
No entanto, ambos os meios de citação elencados requerem o recolhimento das custas da diligência.
A citação por whatsapp será tida como válida caso seja comprovada a identidade do executado por meio de foto, número de telefone e a confirmação da identidade dele por escrito.
Por isso deve ser realizada por Oficial de Justiça que, usando de suas atribuições e de fé pública, que garante a veracidade dos fatos descritos por este no processo, entrará em contato com o devedor para a realização de citação por whatsapp, confirmando a identidade deste, por foto, número de telefone e por escrito, dando o requerido por citado.
De outro modo, a citação pelo correios também exigirá o recolhimento das custas pois a parte autora não goza do benefício da gratuidade judiciária.
Portanto, intime-se a parte autora para recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça que deverá ser realizada através aplicativo Whatsapp, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 12:55
Deferido o pedido de
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13/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852770-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada..
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:19
Deferido o pedido de
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01/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 06:10
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA (34.***.***/0001-68).
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21/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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