TJPB - 0800022-59.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 08:09
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 01:45
Decorrido prazo de PAULO WELLIGTON ALVES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de ALINE BARRETO MOURAO em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:26
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2024 00:48
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800022-59.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] PARTE PROMOVENTE: Nome: A.
L.
B.
S.
Endereço: RUA PROJETADA, S/N, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: ALINE BARRETO MOURAO Endereço: RUA PROJETADA, S/N, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) REQUERENTE: MIKAELLY RAYANNE DANTAS DA SILVA - PB31574 PARTE PROMOVIDA: Nome: PAULO WELLIGTON ALVES DA SILVA Endereço: RUA AVANY SUASSUNA, S/N, CASA, LOTE.
SÃO PAULO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REQUERIDO: GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
QUITAÇÃO.
EXTINÇÃO.
Vistos.
RELATÓRIO A execução de alimentos tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o executado quitado a obrigação pelo pagamento (evento retro). É o Relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita”.
O(A)(s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito alimentar, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Custas e honorários não cobráveis, na forma do art. 98, § 3º, do NCPC e honorários ex lege, no mínimo legal.
Revogo liminares e antecipações de tutela eventualmente concedidas e prisões decretadas.
Se necessário, oficie-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 3.168,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
22/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 22:27
Juntada de Petição de resposta
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07/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/03/2024 15:22
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2024 07:37
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 01:55
Decorrido prazo de PAULO WELLIGTON ALVES DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:23
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800022-59.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] PARTE PROMOVENTE: Nome: A.
L.
B.
S.
Endereço: RUA PROJETADA, S/N, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: ALINE BARRETO MOURAO Endereço: RUA PROJETADA, S/N, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) REQUERENTE: MIKAELLY RAYANNE DANTAS DA SILVA - PB31574 PARTE PROMOVIDA: Nome: PAULO WELLIGTON ALVES DA SILVA Endereço: RUA AVANY SUASSUNA, S/N, CASA, LOTE.
SÃO PAULO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DESPACHO
Vistos.
Renove-se a intimação da parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, comprove o pagamento das prestações alimentícias vencidas após o ajuizamento da presente execução.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para dizer se houve o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Constatado o pagamento, retorne o processo concluso para sentença.
Acaso a manifestação seja no sentido de que ainda há pendência, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, ato contínuo, retorne o processo concluso para decisão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 3.168,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
26/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
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10/02/2024 20:00
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO WELLIGTON ALVES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/01/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 21:28
Determinada diligência
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10/01/2024 21:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. L. B. S. - CPF: *76.***.*21-28 (REQUERENTE).
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10/01/2024 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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09/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
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08/01/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 15:06
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/01/2024 14:00
Declarada incompetência
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05/01/2024 08:10
Conclusos para despacho
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04/01/2024 00:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2024 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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