TJPB - 0829222-02.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:58
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE MARCUS SALES FONTES em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:23
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0829222-02.2020.8.15.2001 [Pagamento em Consignação] AUTOR: BANCO BRADESCO RÉU: JOSÉ MARCUS SALES FONTES S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CPC/2015. - Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Ação de Consignação em face de JOSÉ MARCUS SALES FONTES, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada aos autos petição de Id nº 64584955, informando que as partes celebraram acordo. É o relatório.
Decido.
Prima facie, dispõe o art. 487, III, “b”, do CPC/15, que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação.
Por outro vértice, estabelece o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Pois bem.
Verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença.
Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, clausulado no Id nº 64584960, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Honorários na forma pactuada.
Sem custas, nos termos do art. 90,§ 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
26/02/2024 11:04
Homologada a Transação
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20/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
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11/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 14:49
Conclusos para despacho
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27/06/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 14:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/06/2022 23:59.
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18/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
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08/03/2022 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2020 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 14:06
Conclusos para despacho
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22/05/2020 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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