TJPB - 0807084-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 15:16
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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09/07/2024 08:51
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2024 01:16
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 22:07
Juntada de Petição de cota
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06/07/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 10:04
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:39
Juntada de Carta rogatória
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15/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 00:59
Juntada de Petição de parecer
-
23/04/2024 21:36
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Do despacho inserido no id.88688592 intimando-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente a determinação proferida nos autos, apresentando os boletos e comprovantes de pagamentos, acompanhados por uma planilha de despesas, onde deverão ser lançados apenas os gastos exclusivos do curatelado.
Portanto, os valores de utilização comum de todos que residem com o interditado, como a prestação condominial, feira, serviços de internet, energia, dentre outros gastos, devem ser divididos proporcionalmente, lançando-se na planilha apenas a parte que couber ao autor. -
17/04/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 08:14
Determinada diligência
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15/04/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 07:33
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:32
Determinada diligência
-
10/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 08:37
Conclusos para decisão
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07/04/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:16
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:00
Intimação
Do despacho inserido no id. 87737655 intimação do promovente, para que esclareça a destinação que almeja empregar ao valor que busca levantar, comprovando a manifesta vantagem ao curatelado. -
03/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 12:20
Determinada diligência
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02/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 07:45
Conclusos para despacho
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24/03/2024 22:53
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
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15/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
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15/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:45
Determinada diligência
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10/03/2024 19:00
Conclusos para despacho
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10/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:53
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, procedo a retificação da classe processual da ação para "OPJV - Outros procedimentos de jurisdição voluntária (1294)", conforme sistema de gestão de tabelas processuais unificadas do CNJ.
Proceda a escrivania a retificação dos autos para a exclusão do inexistente polo passivo e o devido cadastramento da parte MATHIAS FERNANDO TAVARES DE MELO nos autos eletrônicos, como representante legal da parte curatelada, conforme exordial de ID 85528628, observando os dados pessoais informados e a procuração juntada.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio ou da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional, em seu artigo 5ª, LXXIV, assim preceitua: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Nesse sentido, vejamos a seguinte jurisprudência: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira alegada, mediante a juntada da última DIRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários, para análise do pedido de gratuidade, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso, sob pena de imediato cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, independente de nova intimação.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 08:38
Determinada diligência
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22/02/2024 08:38
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 10:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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16/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/02/2024 09:06
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/02/2024 22:02
Declarada incompetência
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13/02/2024 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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