TJPB - 0805344-71.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2024 08:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2024 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2024 00:52 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 03/05/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 11:18 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/04/2024 01:24 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 11:36 Juntada de cálculos 
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                                            10/04/2024 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 11:26 Juntada de documento de comprovação 
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                                            04/04/2024 17:00 Juntada de Alvará 
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                                            04/04/2024 17:00 Juntada de Alvará 
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                                            02/04/2024 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2024 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2024 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 07:32 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/03/2024 16:46 Conclusos para decisão 
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                                            22/03/2024 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 00:57 Publicado Despacho em 27/02/2024. 
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                                            27/02/2024 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
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                                            26/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 PROCESSO N. 0805344-71.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
 
 EXEQUENTE: ALISSON JORGE BARBOSA.
 
 EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
 
 DESPACHO Vistos, etc.
 
 A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
 
 Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
 
 Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
 
 GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            23/02/2024 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 18:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2024 18:08 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/02/2024 14:14 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2024 11:46 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/02/2024 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2024 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2024 09:11 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2024 09:11 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            18/11/2023 00:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/11/2023 18:58 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/10/2023 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 11:35 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/10/2023 01:04 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 17/10/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 12:27 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/09/2023 12:18 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2023 09:58 Juntada de Petição de réplica 
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                                            31/08/2023 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 10:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/08/2023 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 13:11 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            03/08/2023 13:11 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALISSON JORGE BARBOSA - CPF: *55.***.*08-90 (AUTOR). 
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                                            03/08/2023 13:11 Outras Decisões 
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                                            03/08/2023 11:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/08/2023 11:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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