TJPB - 0856643-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:13
Juntada de Certidão
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01/03/2024 07:44
Juntada de Alvará
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28/02/2024 11:17
Determinado o arquivamento
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28/02/2024 07:26
Conclusos para decisão
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28/02/2024 07:25
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº do Processo: 0856643-59.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Tarifas] EXEQUENTE: ROSANGELA BARROS FIGUEIREDO DE MORAIS EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 23 da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a(s) hipótese(s) indicada(s) abaixo: ( ) 1.
Havendo decurso do prazo para apresentação de recursos (art.23,§1º da Portaria); ( ) 2.
Não havendo o cumprimento voluntario da sentença transitada em julgado (art.23,§2º da Portaria); ( ) 3.
Não sendo requerida a execução no prazo de 05 (cinco) dias após o decurso do prazo para cumprimento voluntário (art.23,§3º da Portaria); ( ) 4.
Sendo requerida a execução sem apresentação de planilha de cálculo (art.23,§4º da Portaria); ( X ) 5.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto, após o trânsito em julgado da sentença, sendo desnecessária melhor análise (art.23,§5º da Portaria); ( ) 6.
Não havendo outros requerimentos (art.23,§5º da Portaria); Procedo, em seguida, o(s) respectivo(s) ato(s) correspondente(s): ( ) 1.
Certificação do trânsito em julgado e alteração da classe processual para cumprimento de sentença, aguardando-se, em cartório, o cumprimento voluntário da obrigação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95 (art.23,§1º da Portaria). ( ) 2.
Conclusão dos autos para decisão, independente de nova intimação da parte executada, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, existindo solicitação de penhora, com os devidos cálculos (art.23,§2º da Portaria). ( ) 3.
Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar atualização, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do Fonaje (art.23,§4º da Portaria). ( X ) 4.
Expedição de alvará eletrônico, com as cautelas de estilo, intimando-se a parte exequente para ciência e levantamento dos valores (art.23,§5º da Portaria). ( ) 5.
Arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe (art.23, §§ 3º, 4º e 5º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 24 de fevereiro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 6EC Ato Ordinatório / Cumprimento de Sentença / Art.23 Portaria 01/2021/6ºJEC 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 23.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Havendo o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria deverá proceder a devida certificação nos autos eletrônicos. § 1º Tratando-se de sentença condenatória, deverá ser alterada a classe processual para cumprimento de sentença (classe 156/CNJ), aguardando-se, em cartório, o cumprimento voluntário da obrigação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar do efetivo trânsito, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95. § 2º Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e havendo solicitação de penhora, com os devidos cálculos, os autos deverão ser conclusos para decisão, independente de nova intimação da parte executada, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95. § 3º Não sendo requerida a execução no prazo de 05 (cinco) dias após o decurso do prazo para cumprimento voluntário, os autos deverão ser arquivados, com as cautelas de praxe. § 4º Requerida a execução sem apresentação de planilha de cálculo, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar atualização, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do Fonaje.
Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos deverão ser arquivados, com as cautelas legais. § 5º Após o trânsito em julgado da sentença, cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e sendo desnecessária melhor análise, deverá ser expedido alvará eletrônico, com as cautelas de estilo, intimando-se a parte exequente para ciência e levantamento dos valores, momento em que, não havendo outros requerimentos, os autos deverão ser arquivados. -
24/02/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:22
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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31/01/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de ROSANGELA BARROS FIGUEIREDO DE MORAIS em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:02
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/01/2024 23:59.
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19/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
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27/11/2023 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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23/11/2023 11:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/11/2023 11:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/11/2023 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2023 11:40
Juntada de Termo de audiência
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23/11/2023 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 07:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:16
Juntada de informação
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10/10/2023 12:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/11/2023 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2023 09:59
Determinada diligência
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09/10/2023 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 12:15
Conclusos para decisão
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09/10/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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