TJPB - 0803626-39.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:22
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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05/12/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 07:28
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:16
Juntada de cálculos
-
04/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2024 15:00
Juntada de Alvará
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21/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 12:24
Juntada de Alvará
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01/08/2024 12:24
Juntada de Alvará
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01/08/2024 09:05
Juntada de cálculos
-
01/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803626-39.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: SEBASTIAO DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 17:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/02/2024 01:12
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803626-39.2023.8.15.0181 [Tarifas].
AUTOR: SEBASTIAO DE SOUZA.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
25/02/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 07:28
Outras Decisões
-
21/02/2024 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:13
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:13
Juntada de Certidão de prevenção
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16/08/2023 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2023 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:23
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:17
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2023 09:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 20:27
Conclusos para decisão
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06/07/2023 19:01
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2023 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO DE SOUZA - CPF: *00.***.*35-72 (AUTOR).
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03/06/2023 08:55
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 21:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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