TJPB - 0800824-34.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:12
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800824-34.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: JOSE FLORENCIO DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/08/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:38
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/05/2025 08:11
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 08:08
Juntada de cálculos
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16/04/2025 12:54
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/04/2025 23:59.
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21/02/2025 19:27
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800824-34.2024.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: JOSE FLORENCIO DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 21:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 13 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
13/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 07:30
Recebidos os autos
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12/02/2025 07:30
Juntada de Certidão de prevenção
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24/09/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:51
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 01:47
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 02:05
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:49
Determinada a citação de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (REU)
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14/03/2024 17:24
Conclusos para decisão
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14/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:12
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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25/02/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 07:29
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 19:58
Conclusos para decisão
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20/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 03:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/02/2024 03:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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