TJPB - 0805855-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 21:23
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 21:22
Juntada de informação
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27/11/2024 12:51
Homologada a Transação
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27/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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27/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ROMULO ANDRADE DA SILVA ONOFRE em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:30
Decorrido prazo de RUTH COSTA DE ALMEIDA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:26
Decorrido prazo de MANOEL JUSTINO DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 14:07
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Audiência de conciliação designada para o dia 27/11/2024, às 9h30min, a qual será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777 .
ID 93938708: Vistos, etc.
RECEBO a emenda à inicial.
EXCLUA-SE do polo ativo o Sr.
Oriosvaldo, procedendo a Escrivania às alterações necessárias.
Por outro lado, RESERVO-ME o direito de apreciar o pedido de tutela antecipada para após a oitiva da parte ré, porque entendo ser importante ouvir as partes sobre os fatos subjacentes à lide.
Por isso, DESIGNE-SE audiência de conciliação.
CITE-SE o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A parte autora será intimada na pessoa do advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cientes as partes quanto à possibilidade de constituírem representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Cientifique-se a parte promovida de que lhe é facultado oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação quando não houver comparecimento de alguma das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
Cumpra-se. -
22/07/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2024 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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22/07/2024 08:07
Juntada de informação
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18/07/2024 13:17
Determinada diligência
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18/07/2024 13:17
Recebida a emenda à inicial
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07/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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06/06/2024 07:07
Juntada de informação
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04/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:15
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o acima exposto e EMENDAR a inicial com a exclusão do Sr.
Oriosvaldo do polo ativo e inclusão do Sr.
Renato no polo passivo, ou apresentar justificativa para assim não proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). -
19/02/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/02/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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