TJPB - 0808367-56.2018.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:30
Juntada de Petição de cota
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28/08/2025 01:12
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0808367-56.2018.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Em atenção à petição retro, defiro o pedido de novo leilão judicial, devendo a Escrivania observar os termos da decisão de Id 101470539.
Diante da Ata Negativa de Leilão, registre-se que o preço mínimo corresponde ao percentual de 50% do valor da avaliação, não devendo ser aceito lance que ofereça preço vil (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se as partes desta decisão.
Em tempo, em atenção à petição retro, com fundamento no art. 854 do CPC, defiro o pedido de penhora online, com a ativação da repetição programada, no SisbaJud, cujo resultado deve ser consultado após 30 dias.
O protocolamento de bloqueio de valores segue em anexo.
Assim, aguarde-se em Cartório pelo prazo mencionado, pelo que, após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
26/08/2025 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 10:21
Deferido o pedido de
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09/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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01/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:49
Juntada de Petição de cota
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14/02/2025 00:05
Publicado Edital em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 8ª VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0808367-56.2018.8.15.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO(S): JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME, MARCOS ANTONIO DA SILVA e ELISANGELA GOVEIA DE BRITO DATAS: 1º Leilão no dia 31/03/2025 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 31/03/2025, a partir das 11hs:00min e com encerramento previsto às 12hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 654.977,29 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos), em 05/01/2023.
BEM(NS): 01 (UMA) MOTOCICLETA DE MARCA E MODELO: YAMAHA/FZ15 FAZER ABS, PLACA: SKY2I49 - CAMPINA GRANDE - PB, COR: VERMELHA, ANO E MODELO: 2023/2024, CHASSI: 9C6RG7710R0030030, RENAVAM: *13.***.*61-11, MOTOR: G3T4E-030039.
AVALIAÇÃO: R$ 17.000 (dezessete mil reais) em 23 de janeiro de 2024, conforme auto de penhora id 84765076.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua São Rafael, S/Nº, bairro do Jeremias ou na Rua Orisvaldo Cordeiro de Almeida, 109, bairro: Acácio Figueiredo - Campina Grande/PB. ÔNUS: 1.
RENAJUD: Restrição de penhora e circulação referente ao processo de n.º 0808367-56.2018.8.15.0001; 2. 10 (dez) INFRAÇÕES NO RENAINF: 2.1. 09 (nove) infrações a PREF.
DE CAMPINA GRANDE/PB (NÚMERO RENAINF: *77.***.*04-92, *73.***.*56-50, *76.***.*31-26, *78.***.*07-27, *74.***.*67-87, *74.***.*68-45, *74.***.*88-52, *76.***.*63-54 e *85.***.*19-07); 2.2. 01 (uma) infração ao DNIT (NÚMERO RENAINF: *78.***.*07-59); 3.
E outros eventuais ônus no DETRAN.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME, MARCOS ANTONIO DA SILVA e ELISANGELA GOVEIA DE BRITO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos dez de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 15:18
Juntada de Petição de cota
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10/02/2025 07:56
Expedição de Edital.
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10/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:09
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808367-56.2018.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME, MARCOS ANTONIO DA SILVA, ELISANGELA GOVEIA DE BRITO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito considerando a ATA NEGATIVA do LEILÃO.
Campina Grande-PB, 27 de novembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 06:53
Juntada de Petição de cota
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31/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 00:25
Publicado Edital em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808367-56.2018.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME, MARCOS ANTONIO DA SILVA, ELISANGELA GOVEIA DE BRITO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 26/11/2024 a partir das 12hs:00min e com encerramento previsto às 13hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 26/11/2024, a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 654.977,29 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos), em 05/01/2023.
BEM(NS): 01 (UMA) MOTOCICLETA DE MARCA E MODELO: YAMAHA/FZ15 FAZER ABS, PLACA: SKY2I49 - CAMPINA GRANDE - PB, COR: VERMELHA, ANO E MODELO: 2023/2024, CHASSI: 9C6RG7710R0030030, RENAVAM: *13.***.*61-11, MOTOR: G3T4E-030039, placa SKY2I49 PB.
Restrições: MULTA(S); Órgão Autuador: 219810-PREF.
CAMPINA GRANDE/PB, Auto de Infração: RE02713076, RE02669999, RE02704328, RE02728924, RE02673783, RE02673747, RE02676194 e RE02701329.
RENAJUD: Restrição: PENHORA e CIRCULAÇÃO – PROCESSO(S): 08083675620188150001 - Órgão Judiciário: 8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE/PB AVALIAÇÃO: R$ 17.000 (dezessete mil reais) em 23 de janeiro de 2024, conforme auto de penhora id 84765076.
LOCALIZAÇÃO: Rua São Rafael, S/Nº, bairro do Jeremias ou na Rua Orisvaldo Cordeiro de Almeida, 109, bairro: Acácio Figueiredo - Campina Grande/PB ÔNUS: Eventuais ônus constantes no DETRAN/PB.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected].
O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME e OUTROS e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 29 de outubro de 2024, ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA, juíza de direito.
Juíza de Direito -
29/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:10
Expedição de Edital.
-
24/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:23
Juntada de comunicações
-
04/10/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 10:44
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
04/10/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:05
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0808367-56.2018.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Em atenção à petição retro, proceda a Escrivania à exclusão da petição de Id 97869548, ao tempo que defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito (em substituição cumulativa) -
18/09/2024 11:26
Deferido o pedido de
-
13/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 07:51
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
15/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:18
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
27/02/2024 08:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/02/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 22:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/01/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
22/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/12/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:25
Deferido o pedido de
-
13/11/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:51
Deferido o pedido de
-
27/10/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:54
Juntada de Alvará
-
21/09/2023 13:47
Deferido o pedido de
-
21/09/2023 13:47
Expedido alvará de levantamento
-
21/09/2023 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/09/2023 02:56
Decorrido prazo de ELISANGELA GOVEIA DE BRITO em 13/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ELISANGELA GOVEIA DE BRITO em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:12
Publicado Edital em 04/08/2023.
-
08/08/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
08/08/2023 11:11
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
08/08/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
08/08/2023 11:11
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
08/08/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 13:46
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:44
Deferido o pedido de
-
05/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/05/2023 01:44
Decorrido prazo de ELISANGELA GOVEIA DE BRITO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME em 02/05/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2023 00:18
Publicado Edital em 10/02/2023.
-
23/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808367-56.2018.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADOS: JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME, MARCOS ANTONIO DA SILVA, ELISANGELA GOVEIA DE BRITO Edital PRAZO: 20 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação Monitória acima discriminada, tendo como parte EXEQUENTE BANCO DO BRASIL S.A. sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.***.***/0001-91, endereço eletrônico: [email protected], sediada na Av.
Assis Chateaubriand, s/n, Bairro Estação Velha, Campina Grande/PB, CEP: 58.410-062, e EXECUTADOS JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 18.***.***/0001-35, representada pela Sra.
Joseane Cavalcanti Freire, em local incerto e não sabido, MARCOS ANTONIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, cozinheiro, filho de Maria José da Silva, nascido em 15/02/1970, portador da Carteira de Habilitação n° *37.***.*22-98, expedida pelo Detran/PB, inscrito no CPF sob o nº *13.***.*15-91, residente e domiciliado na Rua João Viana Amorim Guedes, nº 03, Bairro Acácio Figueiredo, Campina Grande/PB, CEP: 58.421-360; e ELISÂNGELA GOVEIA DE BRITO brasileira, solteira, cozinheira, filha de Inácia Gouveia de Brito, nascida em 26/08/1980, portadora da Carteira de Identidade nº 2555215, expedida pelo SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº *37.***.*45-05, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (513, § 2º, inciso IV, do CPC/2015), este edital servirá para INTIMAR AS EXECUTADAS JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME E ELISÂNGELA GOVEIA DE BRITO para pagamento voluntário do débito no valor de R$ R$ 654.977,29 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos), em até 15 (quinze) dias, contados do fim do prazo de afixação deste edital (20 dias).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 8 de fevereiro de 2023.
Eu, MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA, digitei-o e fiz imprimir.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito. -
08/02/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 11:45
Expedição de Edital.
-
03/02/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:50
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/12/2022 06:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:34
Transitado em Julgado em 01/11/2022
-
02/11/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME em 01/11/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/10/2022 23:59.
-
18/09/2022 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 10:53
Juntada de Petição de resposta
-
09/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:38
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2022 10:45
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:48
Juntada de Petição de parecer
-
28/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:22
Nomeado curador
-
18/07/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/07/2022 10:29
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2022 05:50
Decorrido prazo de JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 05:50
Decorrido prazo de ELISANGELA GOVEIA DE BRITO em 15/07/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:40
Publicado Edital em 26/04/2022.
-
25/04/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808367-56.2018.8.15.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REUS: JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME, MARCOS ANTONIO DA SILVA, ELISÂNGELA GOVEIA DE BRITO Edital PRAZO: 30 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação Monitória acima discriminada, tendo como parte autora BANCO DO BRASIL S.A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF, sob o número 00.***.***/0001-91, endereço eletrônico: [email protected], sediada na Av.
Assis Chateaubriand, s/n, Bairro Estação Velha, Campina Grande/PB, CEP: 58.410-062 e ré(s) JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 18.***.***/0001-35, em local iincerto e não sabido, MARCOS ANTONIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, cozinheiro, filho de Maria José da Silva, nascido em 15/02/1970, portador da Carteira de Habilitação n° *37.***.*22-98, expedida pelo Detran/PB, inscrito no CPF sob o nº *13.***.*15-91, endereço eletrônico não identificado, residente na Rua João Viana Amorim Guedes, nº 03, Bairro Acácio Figueiredo, Campina Grande/PB, CEP: 58.421-360; e ELISÂNGELA GOVEIA DE BRITO, brasileira, solteira, cozinheira, filha de Inácia Gouveia de Brito, nascida em 26/08/1980, portadora da Carteira de Identidade nº 2555215, expedida pelo SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº *37.***.*45-05, endereço eletrônico não identificado, em local incerto e não sabido. Presentes os requisitos (art. 257 CPC/2015), o presente EDITAL servirá para CITAR as promovidas JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME e ELISÂNGELA GOVEIA DE BRITO, para que pague a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial, bem como pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 701, caput, CPC/2015, anotando-se que, caso pague, ficará isento de custas processuais (arts. 701, § 1º, e 702, caput, §§ 4º e 8º, CPC/2015). Poderá o demandado, nesse prazo, oferecer embargos monitórios e que, caso não haja o cumprimento da obrigação de fazer ou o oferecimento dos embargos, a liminar constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial (arts. 701, § 1º § 2º, e 702, caput, §§ 4º e 8º, CPC/2015), com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, V, CPC). E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Aos 22 de abril de 2022.
Eu, MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA, digitei-o e fiz imprimir.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito. -
22/04/2022 13:50
Expedição de Edital.
-
22/04/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:56
Deferido o pedido de
-
11/02/2022 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 07:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 10:35
Juntada de diligência
-
27/01/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 19:36
Juntada de diligência
-
21/01/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2021 17:15
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/09/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME em 08/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 17:05
Juntada de diligência
-
10/08/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 15:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/07/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 15:54
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
11/03/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2021 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2020 14:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/12/2020 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2020 18:02
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 18:02
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 19:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 19:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2020 18:18
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 18:17
Expedição de Mandado.
-
21/03/2020 03:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2020 04:08
Decorrido prazo de JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME em 18/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2020 01:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
26/12/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2019 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2019 11:10
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 11:10
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 01:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 15:23
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2019 02:33
Decorrido prazo de JOSEANE CAVALCANTI FREIRE - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2019 15:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 15:34
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 05:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 16:18
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2019 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 13:11
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 00:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 17:42
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 04:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/01/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 10:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 10:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 03:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2018 01:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 25/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2018 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 17:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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