TJPB - 0801506-19.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:13
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 00:53
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801506-19.2023.8.15.0441 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Erro Médico, Extravio de bagagem, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDIA PENHA FERREIRA LIMA DA SILVA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Ausente interesse recursal, DECLARO o trânsito em julgado da ação.
Realizado o pagamento diretamente na conta bancária da autora, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CONDE-PB, data do protocolo eletrônico.
LESSANDRA NARA TORRES SILVA Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:41
Homologada a Transação
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26/02/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 07:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/02/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE SIQUEIRA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/02/2024 10:30 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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02/02/2024 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:36
Recebidos os autos.
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30/01/2024 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
-
30/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:34
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/02/2024 10:30 Vara Única de Conde.
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22/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/11/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 18:38
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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