TJPB - 0840053-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 07:59
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE CABRAL DE MEDEIROS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:12
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0840053-07.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Seguro, Seguro] Promovente: AUTOR: ANDERSON JOSE CABRAL DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: ISABELA CARLA CABRAL DE MEDEIROS - PB12709 Promovido(a): REU: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
22/02/2024 10:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2023 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/09/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 11:51
Juntada de documento de comprovação
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10/08/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/09/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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