TJPB - 0807465-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:22
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 04:40
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 04:40
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 04:40
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 04:40
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807465-10.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, anexar o comprovante de pagamento da despesa indicada no Id. 105163520.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
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10/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
O CPC de 2015 trouxe inovação àqueles, para quem o pagamento integral das custas processuais pode se revelar excessivamente oneroso e, assim, fulminar o acesso à justiça.
Sobre a matéria, dispõe o art. 98 do novo código: “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Nada obstante, os §§5º e 6º do mesmo dispositivo disciplinou soluções intermediárias, para que a parte autora possa, na medida de suas condições econômicas, custear o processo, sem, contudo, comprometer sua subsistência.
Confira-se: “§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” Como se pode perceber pelas regras acima, além do deferimento da gratuidade relativa a apenas algumas despesas do processo e do parcelamento, o magistrado poderá, ainda conceder desconto sobre o montante total devido.
Assim, nos termos do art. 98, §5º, do CPC/2015, DEFIRO PARCIALMENTE A JUSTIÇA GRATUITA, para conceder desconto que fixo em 98% sobre o valor das custas processuais e honorários de sucumbência, excluindo-se, contudo, do benefício ora deferido eventuais despesas postais, diligências de oficial de justiça e honorários periciais.
FACULTO ainda à parte promovente o parcelamento do valor devido em até 03 prestações mensais (art. 98, §6º, CPC/2015).
INTIME-SE a parte promovente desta decisão, bem como para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento de 2% das despesas processuais iniciais ou de a primeira de suas três parcelas, se assim optar, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
14/11/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 21:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a CLOVIS DA SILVEIRA COSTA - CPF: *59.***.*42-68 (AUTOR)
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31/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
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10/07/2024 22:04
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, em 15 dias, anexar termo de nomeação do inventariante e comprovar a impossibilidade financeira do Espólio de arcar com as custas processuais. -
14/06/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 20:12
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/02/2024 01:17
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807465-10.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se ainda há inventário aberto, por força do falecimento de seu genitor, com indicação e qualificação do inventariante, ou se houve a conclusão da partilha, com a apresentação do respectivo formal e da qualificação completa de todos os sucessores.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
23/02/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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