TJPB - 0805083-30.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0805083-30.2024.8.15.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA BETANIA DE ALMEIDA REU: MARIA BETÂNIA DE ALMEIDA, FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA, MARIA DE LOURDES ALMEIDA MARINHO, CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, MARIA DO SOCORRO ALMEIDA, MARIA JOSÉ DE ALMEIDA, MARIA ELIDMAR DE ALMEIDA, MARIA APARECIDA DE ALMEIDA, VILANEUVE FERREIRA DE ALMEIDA, LUCIANA FERREIRA DE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA, SEVERINA DE ALMEIDA Certidão Certifico e dou fé que segue recibo de envio do ofício 803/2025 e demais documentos.
Certifico ainda que arquivo os presentes autos após cumpridas as determinações da sentença retro.
Campina Grande-PB, 25 de agosto de 2025 ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
25/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:05
Juntada de Ofício
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18/08/2025 08:00
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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28/06/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 12:21
Juntada de Petição de informação
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27/06/2025 01:47
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0805083-30.2024.8.15.0001 [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA BETANIA DE ALMEIDA REU: MARIA BETÂNIA DE ALMEIDA, FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA, MARIA DE LOURDES ALMEIDA MARINHO, CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, MARIA DO SOCORRO ALMEIDA, MARIA JOSÉ DE ALMEIDA, MARIA ELIDMAR DE ALMEIDA, MARIA APARECIDA DE ALMEIDA, VILANEUVE FERREIRA DE ALMEIDA, LUCIANA FERREIRA DE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA, SEVERINA DE ALMEIDA SENTENÇA RELATÓRIO MARIA BETÂNIA DE ALMEIDA, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Usucapião Extraordinário objetivando ver declarada como sua a propriedade de um imóvel situado na Avenida Almirante Barroso, nº 1.688, Bairro Cruzeiro, Campina Grande/PB.
Deferido o pedido de gratuidade judiciária.
Os confinantes e as pessoas indicadas nas peças de Id’s 88183414 e 106431047 foram citados pessoalmente, mas não apresentaram contestação.
Foi expedido edital para fins de citação dos terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos, mas não houve contestação ao feito por parte de qualquer dos possíveis interessados.
A União e o Estado da Paraíba e o Município de Campina Grande não apresentaram oposição ao presente feito.
Foi realizada audiência de instrução, oportunidade em que foi colhido o depoimento pessoal da autora e foram inquiridas duas testemunhas.
No Id. 114888110, a Representante do Ministério Público opinou pela procedência do pedido autoral.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
FUNDAMENTAÇÃO A Usucapião Extraordinária constitui um dos moldes de aquisição de propriedade imóvel, consoante prevê o art. 1.238 do Código Civil.
De acordo com os elementos probatórios contidos no encarte processual, notadamente os depoimentos colhidos em audiência, infere-se que a demandante, há mais de trinta anos, construiu a sua casa no terreno doado por seu genitor, situado no endereço apontado na exordial, e que, desde então, a parte promovente possui como seu o bem em menção de forma mansa, pacífica e ininterruptamente, com animus domini, arcando com todas as despesas relativas ao bem em comento, cumprindo, destarte, tempo superior ao exigido para o usucapião extraordinário, previsto no art. 1.238, do Código Civil [15 (quinze) anos].
Ademais, vejo que a CAGEPA informou que a inscrição nº 11513632, relativa ao imóvel objeto desta ação, está cadastrada em nome da autora desde 01/09/2015 (Id. 90431464); e a ENERGISA informou que a fatura referente à UC 6/61680-5, também relativa ao imóvel em comento, está cadastrada em nome da demandante desde julho de 2012 (Id. 90774817).
Sendo assim, entendo que estão preenchidos os requisitos necessários para que se opere a prescrição aquisitiva, ou seja, posse mansa e pacífica, contínua e incontroversa, sem oposição ou interrupção; "animus domini sibi habendi", ou seja, a intenção de possuir o imóvel como seu, por mais de quinze anos ininterruptos, independentemente de justo título e boa-fé.
Desde que observadas tais condições, o interessado adquirirá o domínio do imóvel, requerendo à autoridade judiciária que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título hábil para a transcrição no registro imobiliário.
Na usucapião extraordinária, o justo título e a boa-fé são presumidos, bastando ao possuidor a prova de que possui o imóvel pelo tempo exigido pela lei sem oposição, nem interrupção para adquirir-lhe o domínio.
No caso presente, a parte autora demonstrou a legitimidade do pedido constante na inicial, uma vez que as condições estabelecidas na legislação civil para aquisição da propriedade imobiliária, pelo instituto da Usucapião, como referidas, resultaram sobejamente provadas pela prova carreada aos autos em tela, a qual, em voz uníssona, evidencia a existência de sucedâneo jurídico à pretensão da parte promovente.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a prescrição aquisitiva do imóvel descrito na exordial, localizado na Avenida Almirante Barroso, nº 1.688, Bairro Cruzeiro, Campina Grande/PB, em favor da autora MARIA BETÂNIA DE ALMEIDA, servindo esta sentença de título hábil para transcrição no Cartório de Registro de Imóveis local.
Após cumpridas as formalidades fiscais, e transitada a presente sentença em julgado, proceda-se à transcrição da mesma no registro de imóveis, em conformidade com as prescrições estabelecidas na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Custas pela parte autora, ficando sobrestada a sua exigibilidade em razão da gratuidade aqui deferida.
Sem honorários advocatícios.
Publicação e registros eletrônicos.
Fica a parte autora intimada acerca desta decisão.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, 25 de junho de 2025.
Andréa Dantas Ximenes– Juíza de Direito. -
25/06/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:28
Juntada de Petição de parecer
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02/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/06/2025 10:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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24/05/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:14
Juntada de Petição de cota
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17/05/2025 08:27
Mandado devolvido para redistribuição
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17/05/2025 08:27
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/06/2025 10:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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15/05/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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23/04/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 07:32
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0805083-30.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, regularizar a citação do Espólio e/ou sucessores de Luciana Ferreira de Almeida e, no mesmo prazo, informar se os sucessores da meeira Severina de Almeida são os mesmos que já foram até aqui citados.
Campina Grande (PB), 4 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo de Maria Betânia de Almeida em 06/09/2024 23:59.
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30/07/2024 01:57
Decorrido prazo de Carlos Alberto de Almeida em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Maria Elidmar de Almeida em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:07
Decorrido prazo de Francisca Alves de Almeida em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 08:00
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ALMEIDA ALVES em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de Maria Betânia de Almeida em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:59
Decorrido prazo de Francisco de Assis Almeida em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:59
Decorrido prazo de Maria de Lourdes Almeida Marinho em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:16
Decorrido prazo de Maria José de Almeida em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:16
Decorrido prazo de Maria do Socorro Almeida em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 01:23
Decorrido prazo de Maria Aparecida de Almeida em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:12
Juntada de comunicações
-
12/06/2024 01:19
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0805083-30.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Se a senhora Luciana Ferreira de Lima já é falecida, deve a parte autora providenciar a sua substituição por seu Espólio representado por seu inventariante ou por todos os seus herdeiros, requerendo a citação de quem for indicado para a substituição.
Atender a escrivania o requerido no Id 91748716 quanto à citação de Carlos Alberto.
Providenciar a citação de Vera Maria Ferreira através do número de WhatsApp informado no Id 91748716.
O juízo faz a mesma ressalva já realizada no Id 90716364 quanto à validade do ato de citação por WhatsApp.
Quando a escrivania for cumprir esta determinação de citação por WhatsApp, observar as mesmas providências determinadas no Id 91748716.
Fica a parte autora intimada para ciência.
CG, 9 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 20:25
Deferido o pedido de
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07/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:00
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2024 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2024 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/05/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 06:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 06:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/05/2024 00:15
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0805083-30.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo de Id 90722193 e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 22 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 17:10
Juntada de Petição de resposta
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20/05/2024 09:31
Juntada de comunicações
-
20/05/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:18
Outras Decisões
-
17/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:26
Juntada de Petição de informação
-
16/05/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:53
Publicado Edital em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:14
Juntada de comunicações
-
13/05/2024 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 60 dias.
Processo nº. 0805083 30 2024 815 0001.Ação: Usucapião Extraordinário.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA BETÂNIA DE ALMEIDA, brasileira, aposentada, solteira, portadora do RG sob nº 229.056 SSP/PB e inscrita no CPF sob nº *76.***.*15-20, residente e domiciliada à Avenida almirante Barroso nº 1688, Campina Grande – PB, CEP: 58415-670 em face de Severina de Almeida e Outros, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) os interessados ausentes, incertos e desconhecidos para querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de presumir como verdadeiros os fatos alegados pelo promovente, ao pedido de usucapião apresentado por MARIA BETÂNIA DE ALMEIDA, brasileira, aposentada, solteira, portadora do RG sob nº 229.056 SSP/PB e inscrita no CPF sob nº *76.***.*15-20, residente e domiciliada à Avenida almirante Barroso nº 1688, Campina Grande – PB, CEP: 58415-670 em favor do imóvel localizado à Avenida Almirante Barroso, nº 1688, Campina Grande – PB, CEP 58.415-670, com área do terreno de 138,23 m² e área total construída de 155,55 m².
O referido imóvel mede e limita-se: Frente (Sul): Com a Avenida Almirante Barroso – 6,50 metros; Fundos (Norte): Com o Imóvel nº 1.666, sob Inscrição Municipal nº 1.0901.135.02.0399.0001, situado na Avenida Almirante Barroso, pertencente ao Espólio de Severino José de Almeida – 6,30 metros; Lado Direito (Oeste): Com o Imóvel nº 1.692, sob Inscrição Municipal nº 1.0901.135.02.0422.0001, situado na Avenida Almirante Barroso, pertencente a Vera Maria Ferreira de Almeida – 21,90 metros; Lado Esquerdo (Leste): Com o Imóvel nº 1.674, sob Inscrição Municipal nº 1.0901.135.02.0417.0001, situado na Avenida Almirante Barroso, pertencente a Sra.
Francisca de Almeida Alves – 21,25 metros.
Adverte que nos termos do art. 257, Inciso IV de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-PB, 10 de maio de 2024.
Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Andréa Dantas Ximenes, Juiz(a) de Direito. -
10/05/2024 10:41
Juntada de comunicações
-
10/05/2024 09:32
Juntada de Ofício
-
10/05/2024 09:29
Juntada de Ofício
-
10/05/2024 09:22
Expedição de Edital.
-
10/05/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:44
Juntada de Petição de resposta
-
30/04/2024 01:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0805083-30.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Para melhor esclarecer quanto ao exato número de herdeiros e, consequentemente, definir quem deve ser citado nestes autos, fica a parte autora novamente intimada para, em até 15 dias, novamente a título de emenda da petição inicial, apresentar cópia da partilha existente no respectivo inventário e que resultou na expedição dos formais de partilha que se encontram nos autos.
Campina Grande (PB), 26 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:07
Juntada de Petição de resposta
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22/03/2024 00:47
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0805083-30.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com o formal de partilha de Id 87141519, o imóvel localizado na Rua Almirante Barroso, 1688, Bairro Cruzeiro, e que é objeto desta ação de usucapião, foi inventariado e dividido entre 18 herdeiros.
O formal de Id 87141519 é datado de 2004.
Considerando o relato da autora de que construiu o imóvel há mais de 30 anos, na data do formal, essa situação já existia há de 20 anos.
Por qual razão, então, o bem não só foi incluído no inventário dos bens deixados pelo falecimento do senhor Severino José de Almeida, como também foi partilhado entre 18 herdeiros, já que o formal de Id 87141519 diz que Maria José de Almeida Silva ficou com 1/18 avos dele? Esse questionamento faz com que o juízo conclua pela necessidade de citação desses 18 herdeiros, bem como para que a autora, na condição de filha e, portanto, herdeira necessária do senhor Severino, apresente cópia do seu formal de partilha.
Isto posto, fica a parte novamente intimada para emendar a petição inicial, em até 15 dias, relacionando, qualificando e requerendo a citação dos 18 herdeiros entre os quais ficou dividido o bem que é objeto desta ação de usucapião, bem como apresentar a cópia do formal de partilha da promovente.
Campina Grande (PB), 20 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 07:29
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:21
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0805083-30.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de usucapião promovida por Maria Betânia de Almeida.
Qualifica-se como solteira.
O imóvel objeto desta ação é localizado na Av Almirante Barroso, 1688 – Campina Grande.
Informa que o bem não tem matrícula, mas não esclarece como entrou na sua posse.
Fica a parte autora intimada para emendar a petição inicial, em até 15 dias, sob pena de seu indeferimento, esclarecendo como entrou na posse do imóvel e quem é a pessoa de Severino José de Almeida que consta como contribuinte, em boleto de IPTU.
Em sendo seu pai, considerando que o juízo observou que seu genitor tem esse nome, se já é falecido, se quando faleceu era solteiro ou casado e quantos e quais filhos deixou (se já falecido).
Defiro a gratuidade processual.
Campina Grande (PB), 25 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
25/02/2024 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/02/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2024 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BETANIA DE ALMEIDA - CPF: *76.***.*15-20 (AUTOR).
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22/02/2024 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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