TJPB - 0812401-49.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MARILENE DE FATIMA ANDRADE FEITOZA em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:14
Juntada de Alvará
-
13/03/2024 00:27
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 16:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0812401-49.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: FLAVIO JOSE MIRANDA FEITOZA, MARILENE DE FATIMA ANDRADE FEITOZA EXECUTADO: PIPA GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP, SOLIDA INCORPORACOES LTDA. - EPP Vistos, etc.
Dispenso relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Tratam-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA propostos por PIPA GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e OUTROS, em fase de cumprimento de sentença, alegando-se, em síntese, que, apesar do exequente executar R$ 20.345,64 (vinte mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), foi determinado o bloqueio, sendo bloqueado valor exorbitante, qual seja, R$ 40.691,28 (quarenta mil seiscentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos).
Portanto, o bloqueio realizado junto ao SISBAJUD se mostra manifestamente indevido, não havendo que se falar em prosseguimento do feito.
A parte exequente apresentou manifestação tempestiva.
DECIDO.
Conforme se verifica da impugnação à penhora apresentada, as empresas executadas apenas se insurgem em relação ao valor bloqueado em excesso, entretanto, este Juízo já desbloqueou os valores excedentes, através do próprio sistema SISBAJUD, transferindo para uma conta judicial vinculada ao presente feito, apenas o valor exequendo.
Assim, como já houve o desbloqueio dos valores excedentes e a as empresas executadas não impugnaram o valor executado pelos consumidores no total de R$ 20.345,64 (vinte mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) não há que se falar em qualquer excesso na execução.
Isto posto, NÃO ACOLHO a impugnação à penhora, devendo o processo seguir seu trâmite regular, com os atos expropriatórios inerentes à fase processual.
Publique-se, Intimem-se.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico para a parte exequente, acerca da penhora de ID Num. 85647767 - Pág. 2, com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, intimando-se para ciência.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 10:39
Indeferido o pedido de PIPA GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
-
06/03/2024 21:12
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 22:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:22
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0812401-49.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: FLAVIO JOSE MIRANDA FEITOZA, MARILENE DE FATIMA ANDRADE FEITOZA EXECUTADO: PIPA GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP, SOLIDA INCORPORACOES LTDA. - EPP Vistos, etc.
Intimada a parte executada para pagamento da obrigação fixada em sentença, a mesma permaneceu inerte.
Tendo o(a) exequente requerido a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida exequenda.
DEFIRO o pedido de penhora on line através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado bloqueio de quantia suficiente para garantia do débito, motivo pelo qual determinei a transferência do numerário bloqueado para conta judicial, bem como o desbloqueio de outras contas por haver valores excedentes bloqueados, conforme se vê do recibo de protocolamento em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Desse modo: DECLARO o bloqueio convertido em penhora e, em consequência, determino a intimação da parte executada para tomar ciência e manifestar-se, nos termos do §3º do art. 854, CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará em favor da parte exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se o competente alvará eletrônico para a parte exequente, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não havendo outros requerimentos, certifique-se e arquive-se com baixa.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
25/02/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de SOLIDA INCORPORACOES LTDA. - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de PIPA GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de MARILENE DE FATIMA ANDRADE FEITOZA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE MIRANDA FEITOZA em 25/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 22:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2023 22:39
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
23/07/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:26
Não recebido o recurso de PIPA GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-04 (REU).
-
16/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de PIPA GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:35
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:33
Decorrido prazo de SOLIDA INCORPORACOES LTDA. - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:13
Outras Decisões
-
11/06/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 20:38
Juntada de Informações prestadas
-
11/06/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 11:04
Juntada de informação
-
22/05/2023 20:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/05/2023 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de SOLIDA INCORPORACOES LTDA. - EPP em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE MIRANDA FEITOZA em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de MARILENE DE FATIMA ANDRADE FEITOZA em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de PIPA GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 07:05
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 14:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/11/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 08:54
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
02/11/2022 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE MIRANDA FEITOZA em 25/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 22:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:38
Juntada de Projeto de sentença
-
08/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/06/2022 16:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2022 16:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2022 15:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/06/2022 14:38
Juntada de Petição de procuração
-
06/06/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 14:07
Juntada de diligência
-
26/04/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 14:06
Juntada de diligência
-
22/04/2022 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 08:33
Juntada de diligência
-
09/04/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
09/04/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
09/04/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
09/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 16:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 06/06/2022 16:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/03/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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