TJPB - 0000879-19.2011.8.15.1201
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:10
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0000879-19.2011.8.15.1201 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: SOLANGE HORACIO DE OLIVEIRA, ESPOLIO DE JAIME FLORENTINO DE OLIVEIRA.
Vistos, etc.
No que tange à consulta de bens no sistema SREI, o pedido deve ser indeferido.
Explico: Conforme se extrai do código de normas extrajudicial do Estado da Paraíba, a pesquisa de bens e direitos pode ser realizado por qualquer pessoa, não sendo ato privativo do Poder Judiciário: “Art. 1.162.J.
O módulo Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos permite a qualquer pessoa, natural ou jurídica, pública ou privada, acessar a CENTRAL DE SERVIÇO DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS COMPARTILHADO da Paraíba, mediante prévio cadastramento e devida identificação, para verificação da existência e da localização de quaisquer atos praticados pelos oficiais de registro de imóveis do Estado e comunicados ao BDS. (Inserido pelo Provimento CGJ Nº 040/2018, de 04 de maio de 2018)”.
Quanto ao pedido de pesquisa através do sistema SIMBA, ressalto que a sua finalidade é investigação de movimentações bancárias; sem, contudo, bloquear qualquer bem ou valor.
Trata-se de medida investigativa que, comparada ao SISBAJUD e SNIPER, é menos abrangente, sendo bastante útil quando não se pretende realizar penhoras, mas apenas apurar os relacionamentos bancários mantidos pelo investigado.
Concluo, portanto, que a sua finalidade já foi atingida através da diligência realizada no SISBAJUD e SNIPER, na qual se verificou com que bancos a parte executada possui relacionamento.
Assim, fica indeferido o pedido de acesso ao sistema CCS.
Dispõe o art. 13 do Provimento n. 46/CNJ: "a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos".
Assim, da mesma forma que ocorre com o SREI, entendo que o acesso ao sistema CRC não se trata de ato com reserva de jurisdição (como é o caso do SISBAJUD e Infojud), estando disponível para as pessoas jurídicas, mediante pagamento de custas e emolumentos.
Portanto, fica indeferido o pedido de acesso ao mencionado sistema.
Conforme se verifica nos autos, a parte executada não possui bens para a satisfação do débito.
Nesse norte, é de se aplicar, ao caso, a regra do art. 921, III, do NCPC.
Por essas razões, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de um ano (art. 921, parágrafo 1º, do NCPC).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (NCPC, art. 921, § 4º), independentemente de conclusão ou de nova intimação das partes, pelo prazo de cinco anos, iniciando-se, a partir do arquivamento, o curso do prazo prescricional.
Ultrapassado o prazo de arquivamento acima indicado, certifique-se e intime-se o exequente para se manifestar no prazo de quinze dias e, após, façam os autos conclusos.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, bens penhoráveis, poderão ser desarquivados os autos pelo exequente para prosseguimento da execução.
Intime-se a parte exequente.
Nada sendo requerido, suspendam-se os autos.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
06/09/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/06/2025 08:50
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:13
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:40
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0000879-19.2011.8.15.1201 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: SOLANGE HORACIO DE OLIVEIRA, ESPOLIO DE JAIME FLORENTINO DE OLIVEIRA.
Vistos, etc.
Considerando que a execução deve privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional, bem como esgotadas as vias administrativas e ordinárias para fins de localização de bens da executada, mostra-se razoável o acesso ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para a localização de eventuais valores e/ou bens penhoráveis em nome da parte executada.
Assim, DEFIRO o pedido constante na petição retro.
Proceda-se o cartório com a devida diligência, juntando aos autos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, neste mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAUJO Juíza de Direito em exercício cumulativo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:02
Juntada de Informações prestadas
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11/04/2025 13:54
Outras Decisões
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11/09/2024 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:12
Juntada de Ofício
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03/07/2024 16:19
Outras Decisões
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13/03/2024 19:17
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:14
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0000879-19.2011.8.15.1201 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: SOLANGE HORACIO DE OLIVEIRA, ESPOLIO DE JAIME FLORENTINO DE OLIVEIRA.
Vistos, etc.
Conforme disposto na certidão de óbito de Id 82572829 - Pág. 2, o devedor JAIME FLORENTINO DE OLIVEIRA faleceu em 31/10/2006 e a presente ação foi ajuizada em 28/01/2011.
Destarte, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do exposto quanto à possível ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva de JAIME FLORENTINO DE OLIVEIRA.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:16
Determinada diligência
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25/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 07:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/11/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 21:23
Juntada de Informações prestadas
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15/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 00:16
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2023 12:38
Juntada de Alvará
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18/04/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
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13/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
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03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JAIME FLORENTINO DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/02/2023 22:34
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:04
Juntada de Ofício
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06/02/2023 10:03
Juntada de Ofício
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07/11/2022 18:33
Juntada de Certidão
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13/10/2022 21:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2022 19:40
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:18
Conclusos para despacho
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11/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 00:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 00:04
Juntada de Certidão
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01/06/2022 22:32
Outras Decisões
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11/04/2022 08:50
Conclusos para despacho
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07/04/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 22:00
Juntada de Certidão
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28/03/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 21:43
Juntada de Certidão
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23/03/2022 17:38
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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14/09/2021 16:54
Conclusos para despacho
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09/09/2021 23:25
Juntada de Certidão
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01/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
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21/07/2021 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 23:03
Conclusos para despacho
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20/07/2021 23:02
Juntada de Certidão
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19/05/2021 13:43
Juntada de Informações
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17/05/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 11:22
Conclusos para despacho
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29/10/2020 01:19
Decorrido prazo de JAIME FLORENTINO DE OLIVEIRA em 28/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2020 11:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/08/2020 11:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2020 10:36
Expedição de Mandado.
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02/06/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2020 03:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2020 22:29
Conclusos para despacho
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01/05/2020 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2020 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 16:52
Conclusos para despacho
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17/04/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2020 17:28
Conclusos para despacho
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13/11/2019 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 12:28
Ato ordinatório praticado
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04/11/2019 12:28
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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07/05/2019 09:20
Processo migrado para o PJe
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22/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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22/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2019 NF 30/19
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22/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 02/2019 09:04 TJEEC01
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12/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2019 DO BNB
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22/01/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 22: 08/2018 09:00
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22/01/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 22: 08/2018 09:00
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22/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2019 NF 09/19
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22/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2018
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29/11/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 28: 11/2017 09:00
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29/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 29: 11/2017
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29/11/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 29: 11/2017
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27/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 11/2017 D001657171201 10:59:31 006
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27/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 11/2017 D001675171201 10:59:31 005
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10/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 11/2017 JAIME FLORENTINO DE OLIVEIRA
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10/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 11/2017 SOLANGE HORACIO DE OLIVEIRA
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07/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2017
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07/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 11/2017
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07/11/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 28: 11/2017 09:00 01
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18/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 18: 11/2013
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18/11/2013 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 18: 11/2014
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16/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2013
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14/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2013
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14/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2013
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26/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 12/2013
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26/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 12/2013
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17/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 17: 05/2013 CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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19/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2013 DEVOLV JUIZ
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06/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2013
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05/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05112012
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05/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05112012
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30/10/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30102012
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30/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30102012
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25/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25092012
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24/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24092012
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21/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21092012
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21/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092012
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04/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03092012
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04/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04092012
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30/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30082012
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30/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30082012 NF 102: 12
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29/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29082012
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29/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29082012
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16/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16082012
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16/08/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 160820124JAIME FLORENT
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09/08/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 09082012
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09/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09082012
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25/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25062012
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25/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25062012
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21/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21062012
-
21/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21062012 NF 72: 12
-
19/06/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19062012
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19/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19062012
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11/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11062012
-
11/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 110620123JAIME FLORENT
-
31/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31052012
-
31/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 31072012
-
31/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31052012
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31/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31052012
-
28/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28052012
-
28/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28052012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25042012
-
24/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24042012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20042012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20042012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09032012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15032012
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07/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07032012
-
07/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07032012 NF 17: 12
-
09/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09052011
-
09/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09052011
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26/04/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 26042011
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19/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19042011
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07/04/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07042011
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07/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07042011
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29/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29032011
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29/03/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29032011
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18/02/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 180220111JAIME FLORENT
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17/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17022011
-
17/02/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 17022011
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31/01/2011 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 31012011
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31/01/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 31012011
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31/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31012011
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28/01/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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