TJPB - 0861115-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:19
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:19
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 09:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FIRMINO em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/10/2024 23:59.
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20/09/2024 20:24
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:10
Determinado o arquivamento
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16/09/2024 10:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
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23/08/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FIRMINO em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:44
Determinada a citação de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REU)
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22/04/2024 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA FIRMINO - CPF: *17.***.*97-34 (AUTOR).
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19/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2024 01:22
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0861115-06.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA APARECIDA FIRMINO Advogado do(a) AUTOR: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA - PB14540 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de residência, em nome próprio, atualizado e legível.
Acaso o comprovante de residência que vier a ser apresentado seja em nome de outrem, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco ou contratual, para que possa se aquilatar a competência deste Juízo.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
07/04/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 20:13
Determinada diligência
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05/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:09
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0861115-06.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA APARECIDA FIRMINO Advogado do(a) AUTOR: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA - PB14540 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
Vistos.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 4) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso a parte não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Em igual prazo, junte comprovante de residência atualizado e em seu nome, além de procuração, já que referidos documentos apresentados nos autos são datado do ano de 2012, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
27/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:30
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 07:05
Conclusos para despacho
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24/02/2024 07:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FIRMINO em 04/12/2023 23:59.
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04/11/2023 00:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/11/2023 18:43
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA APARECIDA FIRMINO (*17.***.*97-34).
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31/10/2023 10:18
Determinada a redistribuição dos autos
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31/10/2023 10:18
Declarada incompetência
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30/10/2023 16:58
Juntada de Petição de procuração
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30/10/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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