TJPB - 0828136-93.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:20
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828136-93.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do beneficiário para tomar conhecimento do envio do alvará judicial ao B.B., cabendo ao interessado acompanhar o pagamento junto às instituições.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:03
Juntada de Informações
-
31/10/2024 09:40
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 09:39
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 09:39
Determinada diligência
-
29/10/2024 09:39
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2024 11:14
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828136-93.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:09
Juntada de Petição de resposta
-
29/02/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828136-93.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 70554701, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:25
Outras Decisões
-
29/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:39
Juntada de Petição de resposta
-
10/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:44
Determinada diligência
-
07/08/2023 17:44
Determinado o arquivamento
-
07/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:44
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (REQUERENTE)
-
22/03/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 20:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 07:56
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
09/02/2023 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:01
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:01
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 03/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 02:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:09
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 24/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:11
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2022 15:07
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 10:49
Juntada de Petição de informação
-
24/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 01:08
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 09:07
Juntada de Petição de informação
-
19/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:15
Juntada de Intimação eletrônica
-
15/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 15/09/2022 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
15/09/2022 09:48
Outras Decisões
-
30/08/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2022 02:58
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:58
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:58
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:58
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:33
Juntada de Intimação eletrônica
-
20/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 09:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 15/09/2022 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
20/07/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 08:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/09/2022 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
02/02/2022 03:20
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JUNIOR em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:29
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 03:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 17:36
Juntada de Petição de informação
-
06/04/2021 15:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/03/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:05
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
25/12/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 15:30
Outras Decisões
-
10/11/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2020 17:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 23:52
Juntada de Petição de carta de preposição
-
14/07/2020 23:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 14:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 14:49
Juntada de
-
11/06/2020 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JUNIOR em 10/06/2020 15:34:12.
-
08/06/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 16:16
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2020 14:41
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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