TJPB - 0829025-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:44
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 01:44
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0829025-42.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONIER EXECUTADO: SANDRELANE OLIVEIRA LIMA, SANDRELANE OLIVEIRA LIMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0829025-42.2023.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONIER, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Isto posto, ACOLHO os embargos à execução apresentados pela executada SANDRELANE OLIVEIRA LIMA, SANDRELANE OLIVEIRA LIMA, para desconstituir a penhora realizada no imóvel de ID Num. 114376180." Fica, ainda, INTIMADA, da Decisão: "No mais, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95." Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 2 de setembro de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
02/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 21:57
Determinada diligência
-
26/08/2025 21:57
Deferido o pedido de
-
26/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:14
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0829025-42.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONIER EXECUTADO: SANDRELANE OLIVEIRA LIMA, SANDRELANE OLIVEIRA LIMA Vistos, etc.
Recebo os embargos à execução apresentados pela executada.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da lei.
Ato contínuo, após decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:46
Determinada diligência
-
14/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:31
Determinada diligência
-
20/05/2025 11:31
Deferido o pedido de
-
20/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 22:42
Determinada diligência
-
07/05/2025 22:42
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONIER - CNPJ: 08.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:18
Determinada diligência
-
01/04/2025 19:18
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONIER - CNPJ: 08.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
01/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:35
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONIER - CNPJ: 08.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
16/02/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 17:41
Desentranhado o documento
-
16/02/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONIER em 03/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:03
Determinada diligência
-
13/12/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 01:30
Decorrido prazo de SANDRELANE OLIVEIRA LIMA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 11:11
Deferido o pedido de
-
29/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:07
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO(ÕES) REALIZADA(S) VIA DJEN (parte(s) com advogados(a)(s) habilitado(a)(s) em relação ao ID 90987789 - Despacho -
24/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:15
Deferido o pedido de
-
23/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO(ÕES) REALIZADA(S) VIA DJEN (parte(s) com advogados(a)(s) habilitado(a)(s)em relação ao ID 88018760 - Despacho -
05/04/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:43
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0829025-42.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONIER EXECUTADO: SANDRELANE OLIVEIRA LIMA Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de bloqueio de veículos através do RENAJUD.
Contudo, realizada a pesquisa no sistema, foi localizado veículo de titularidade da parte executada, verificando-se, no entanto, a existência restrição preexistente, conforme comprovantes em anexo, o que, a princípio, inviabiliza a pretendida medida quanto aos mesmos.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial de débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
15/03/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 08:07
Determinada diligência
-
12/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0829025-42.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONIER EXECUTADO: SANDRELANE OLIVEIRA LIMA Vistos, etc.
Deferida a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, de forma reiterada e automática pelo prazo de 30 dias, ou seja, na modalidade “teimosinha”, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONIER em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 21:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 06:39
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
29/08/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/07/2023 00:38
Decorrido prazo de SANDRELANE OLIVEIRA LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 09:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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