TJPB - 0823546-44.2018.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 11:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:18
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0823546-44.2018.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA EXECUTADO: MARIO ANGELO ZACARA LIMA DOS SANTOS Vistos, etc.
Em que pese os argumentos apresentados pelo demandante, com base no princípio da cooperação, e normas previstas no CPC, deve-se ter presente que a Lei 9.099/95 previu um procedimento mais sumário em relação ao CPC e com uma menor profusão de meios recursais.
Portanto, ao ingressar com uma demanda nos Juizados Especiais Cíveis, sob os auspícios da gratuidade de benesses previstas na referida norma, a parte sabe de antemão que deverá sujeitar-se a um rito mais célere e informal, e não poderá dispor de todos os instrumentos processuais previstos na norma geral do CPC.
Ademais, não há demonstração mínima de que a medida solicitada pelo exequente, ou seja, para que seja oficiada as empresas de aplicativos com objetivo de bloquear possíveis créditos vinculados ao CPF do executado, teria qualquer viabilidade prática e efetiva para a localização de bens e direitos do Executado.
Ademais, é ônus da parte requerente diligenciar na busca de informações necessárias ao prosseguimento da fase executória ou relacionadas aos bens porventura existentes em nome da parte demandada para fins de penhora, considerando-se, ainda, o disposto nos arts. 805 e 835 do CPC.
Isto posto, em face dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, INDEFIRO o pedido de busca de bens da parte executada na forma solicitada, por ser medida de caráter excepcional no presente momento.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 10:28
Indeferido o pedido de WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIO ANGELO ZACARA LIMA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:40
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:30
Deferido o pedido de
-
24/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:15
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 07:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIO ANGELO ZACARA LIMA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 06:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 06:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 10:23
Deferido o pedido de
-
03/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:58
Juntada de Acórdão
-
27/03/2023 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIO ANGELO ZACARA LIMA DOS SANTOS em 24/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 16:23
Juntada de Alvará
-
01/03/2023 16:22
Juntada de Alvará
-
01/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 05:51
Decorrido prazo de WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA em 23/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 19:51
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIO ANGELO ZACARA LIMA DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 09:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 09:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/08/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2022 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2022 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2022 00:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 19:14
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:50
Juntada de Alvará
-
14/02/2022 16:49
Juntada de Alvará
-
14/02/2022 15:18
Juntada de Alvará
-
14/02/2022 15:17
Juntada de Alvará
-
14/02/2022 15:17
Juntada de Alvará
-
14/02/2022 15:17
Juntada de Alvará
-
04/02/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 07:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/11/2021 01:22
Decorrido prazo de MARIO ANGELO ZACARA LIMA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 07:56
Juntada de intimação
-
28/09/2021 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 07:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2021 20:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 18:55
Processo Desarquivado
-
09/08/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 20:49
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2020 08:20
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2020 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2020 18:38
Juntada de Ofício
-
30/08/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 07:01
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 08:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 14:37
Juntada de Ofício
-
04/02/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 19:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 19:54
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 15:31
Processo Desarquivado
-
22/01/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 14:23
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2019 03:07
Decorrido prazo de WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA em 20/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 11:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/10/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 10:30
Juntada de Petição de informação
-
07/06/2019 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2019 00:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-PB-PB em 23/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 14:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/03/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 17:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 17:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/11/2018 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 16:09
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 16:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/10/2018 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2018 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 08:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/09/2018 00:14
Decorrido prazo de MARIO ANGELO ZACARA LIMA DOS SANTOS em 26/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2018 14:07
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2018 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2018 15:46
Transitado em Julgado em 18 de Julho de 2018
-
17/07/2018 02:39
Decorrido prazo de WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA em 16/07/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2018 11:38
Conclusos para julgamento
-
06/06/2018 16:22
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
06/06/2018 13:50
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
06/06/2018 09:05
Conclusos para julgamento
-
06/06/2018 09:05
Audiência una realizada para 06/06/2018 08:44 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2018 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2018 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 17:46
Audiência una designada para 06/06/2018 08:44 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/05/2018 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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Ministerio Publico da Paraiba
Jose Agostinho Souza de Almeida
Advogado: Henrique Toscano Henriques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2017 21:02