TJPB - 0801093-17.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO RÉU CUSTAS FINAIS Processo nº: 0801093-17.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: MARIA EDITE DIAS BARREIRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte RÉU BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s) para, no prazo de , efetuar o pagamento da guia referente as custas finais, sob pena de protesto.
Advogado(s) do reclamado: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA.
Itaporanga-PB, 28 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Analista/Técnico Judiciário -
28/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:25
Juntada de Alvará
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08/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:02
Decorrido prazo de MARIA EDITE DIAS BARREIRO em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:30
Publicado Mandado em 26/05/2025.
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27/05/2025 16:20
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801093-17.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA EDITE DIAS BARREIRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento judicial.
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida.
No caso dos autos, a obrigação de pagar foi adimplida por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Por via de consequência, se faz imperativa a aplicação dos arts. 924, inc.
II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Portanto, é de se extinguir a presente demanda, tendo em vista que a dívida exequenda já foi paga e que o interesse da parte credora satisfeito, não havendo razão para o prosseguimento da execução.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, com fulcro no art.924, inc.
II c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por quitação do débito executado.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais: • em favor da parte autora. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais. • se requerido e apresentado o contrato, em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários contratuais até o limite de 30%, devendo-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
22/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:12
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 11:56
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 02:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA EDITE DIAS BARREIRO em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:16
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga.
-
14/05/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 07:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA EDITE DIAS BARREIRO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:21
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 10:34
Outras Decisões
-
08/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 06:46
Recebidos os autos
-
29/11/2023 06:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2023 09:09
Decorrido prazo de MARIA EDITE DIAS BARREIRO em 23/05/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:34
Decorrido prazo de MARIA EDITE DIAS BARREIRO em 05/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/05/2023 23:59.
-
30/06/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA EDITE DIAS BARREIRO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 20:33
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 18:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/04/2023 16:47
Conclusos para despacho
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31/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA EDITE DIAS BARREIRO (*46.***.*92-70).
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31/03/2023 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDITE DIAS BARREIRO - CPF: *46.***.*92-70 (AUTOR).
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29/03/2023 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/03/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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