TJPB - 0834832-19.2018.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 03:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 04:03
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES FILHO em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 05:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2025 01:59
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES FILHO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:59
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:31
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:43
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO Nº DO PROCESSO: 0834832-19.2018.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA EXECUTADO: PEDRO FERNANDES FILHO, PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE ANISIO PINTO GADELHA CAMPOS - PB18554, JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR - PB19237, SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de junho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
26/06/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 12:20
Juntada de comunicações
-
26/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:53
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
25/06/2025 00:53
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0834832-19.2018.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA EXECUTADO: PEDRO FERNANDES FILHO, PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA ( não acolho os embargos de declaração, em face de não se coadunarem com os motivos legais previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, mantendo, por conseguinte, hígida a decisão prolatada nos autos; por consequência, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada), proferida nos autos da presente ação de nº 0834832-19.2018.8.15.2001 ,Id. 114077091, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) EXEQUENTE: HEVERSON SMITH MEDEIROS ALVES - PB14853-A, KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 17 de junho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
17/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 11:36
Determinado o arquivamento
-
17/06/2025 11:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/06/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 11:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 04:40
Decorrido prazo de PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 03/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/05/2025 04:26
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES FILHO em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:04
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 22:26
Deferido em parte o pedido de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA - CPF: *70.***.*31-04 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:02
Determinada diligência
-
28/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 21:18
Determinada diligência
-
07/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:12
Indeferido o pedido de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA - CPF: *70.***.*31-04 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:29
Juntada de comunicações
-
27/09/2024 07:05
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 07:05
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 07:04
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 01:10
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/09/2024 03:46
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES FILHO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:46
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES FILHO em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:40
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 01:28
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES FILHO em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:46
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES FILHO em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/05/2024 00:47
Decorrido prazo de PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 08:11
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2024 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 12:55
Deferido o pedido de
-
25/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:17
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0834832-19.2018.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA EXECUTADO: PEDRO FERNANDES FILHO, PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " Para apreciação do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral da empresa PFC CONSTRUTORA LTDA, registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. " .
Advogados do(a) EXEQUENTE: HEVERSON SMITH MEDEIROS ALVES - PB14853-A, KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913 JOÃO PESSOA-PB, em 13 de março de 2024, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário -
13/03/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 10:24
Determinada Requisição de Informações
-
08/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/03/2024 01:12
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0834832-19.2018.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA EXECUTADO: PEDRO FERNANDES FILHO, PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei." .
Advogados do(a) EXEQUENTE: HEVERSON SMITH MEDEIROS ALVES - PB14853-A, KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913 JOÃO PESSOA-PB, em 27 de fevereiro de 2024, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário . -
27/02/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 00:21
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 21:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:38
Juntada de comunicações
-
19/12/2023 11:20
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 11:20
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 11:19
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 11:19
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 11:19
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 11:19
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 07:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/12/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/12/2023 16:51
Deferido o pedido de
-
14/12/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:48
Juntada de Petição de informação
-
14/12/2023 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 21:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:05
Decorrido prazo de PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 28/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:25
Deferido o pedido de
-
23/10/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 15:42
Deferido o pedido de
-
15/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 13:29
Deferido o pedido de
-
01/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 23:54
Outras Decisões
-
12/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 07:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/05/2023 02:25
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 23:42
Juntada de Petição de informação
-
05/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 20:54
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 20:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/12/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:53
Juntada de comunicações
-
17/11/2022 22:00
Juntada de Alvará
-
17/11/2022 22:00
Juntada de Alvará
-
17/11/2022 21:55
Juntada de Alvará
-
17/11/2022 21:55
Juntada de Alvará
-
17/11/2022 21:54
Juntada de Alvará
-
17/11/2022 21:54
Juntada de #Não preenchido#
-
17/11/2022 21:54
Juntada de Alvará
-
17/11/2022 21:54
Juntada de Alvará
-
17/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 01:30
Decorrido prazo de ALTAGENI RODÉZIO DE ANDRADE FERREIRA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:26
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES FILHO em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:56
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2022 09:13
Outras Decisões
-
11/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 15:43
Outras Decisões
-
06/05/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:54
Juntada de comunicações
-
05/05/2022 15:18
Juntada de Alvará
-
05/05/2022 07:38
Juntada de Informações prestadas
-
02/05/2022 11:38
Juntada de comunicações
-
02/05/2022 11:30
Juntada de Ofício
-
29/04/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:14
Juntada de comunicações
-
28/04/2022 08:23
Juntada de Alvará
-
28/04/2022 08:22
Juntada de Alvará
-
28/04/2022 08:22
Juntada de Alvará
-
28/04/2022 08:22
Juntada de Alvará
-
28/04/2022 08:22
Juntada de Alvará
-
28/04/2022 08:21
Juntada de Alvará
-
28/04/2022 08:21
Juntada de Alvará
-
28/04/2022 08:21
Juntada de Alvará
-
28/04/2022 08:20
Juntada de Alvará
-
28/04/2022 08:20
Juntada de Alvará
-
08/04/2022 21:45
Deferido o pedido de
-
07/04/2022 21:30
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 05:40
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 18:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/11/2021 04:26
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 29/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 03:15
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES FILHO em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 14:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 03:52
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2021 20:13
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 20:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/08/2021 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 16:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/07/2021 01:32
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 07:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 01:34
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES FILHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 07:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2021 07:13
Devolvidos os autos
-
26/05/2021 07:13
Classe Processual alterada de Procedimento do Juizado Especial Cível para Cumprimento de sentença
-
26/05/2021 07:13
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/05/2021 07:13
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 10:07
Recebidos os autos
-
25/05/2021 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 11:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
22/05/2019 11:15
Recebidos os autos
-
22/03/2019 10:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
22/03/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 01:53
Decorrido prazo de ALTAGENI RODÉZIO DE ANDRADE FERREIRA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 01:53
Decorrido prazo de ALTAGENI RODÉZIO DE ANDRADE FERREIRA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 01:16
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES FILHO em 21/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2019 10:55
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2019 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 08:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2019 12:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/02/2019 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2019 10:30
Conclusos para julgamento
-
07/02/2019 18:09
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
07/02/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 03:22
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES FILHO em 05/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 01:32
Decorrido prazo de ALTAGENI RODÉZIO DE ANDRADE FERREIRA em 29/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 09:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/01/2019 14:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/12/2018 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 01:54
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES FILHO em 13/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 01:20
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 04/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 01:20
Decorrido prazo de ALTAGENI RODÉZIO DE ANDRADE FERREIRA em 04/12/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2018 15:05
Conclusos para julgamento
-
03/11/2018 11:29
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
31/10/2018 17:20
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
31/10/2018 12:18
Conclusos para julgamento
-
06/08/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2018 13:42
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
31/07/2018 13:40
Audiência una realizada para 31/07/2018 13:22 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/07/2018 12:06
Juntada de Petição de procuração
-
31/07/2018 12:06
Juntada de Petição de procuração
-
17/07/2018 09:02
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2018 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/07/2018 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2018 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2018 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2018 10:18
Audiência una designada para 31/07/2018 13:22 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/06/2018 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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