TJPB - 0830055-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830055-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Indefiro o pedido de decretação de revelia eis que a contestação foi apresentada no ID 87017282 e documentos que a instruem (ID 89158355 a ID 89158360 e ID 89158355 a ID 89158360), tendo os autores sido intimados à impugná-la quando da realização de audiência de ID 111411341, todavia permaneceram inertes, conforme leitura da aba de expedientes. 2.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise dos pedidos de provas formulados.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
15/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 22:51
Indeferido o pedido de APROV LTDA - CNPJ: 05.***.***/0003-63 (AUTOR)
-
30/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830055-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de RANIERE RODRIGUES RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de JOEL NEIVA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de APROV LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:19
Publicado Termo de Audiência em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
29/04/2025 00:10
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 14:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/04/2025 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
23/04/2025 13:46
Juntada de Termo de audiência
-
22/04/2025 21:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2025 11:26
Juntada de Informações
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de APROV LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de JOEL NEIVA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de RANIERE RODRIGUES RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital Fórum Des.
Mário Moacyr Porto - Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 E-mail: [email protected] - Fone: (83) 3208-2497 Nº DO PROCESSO: 0830055-15.2023.8.15.2001 Ação:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: APROV LTDA, JOEL NEIVA DE OLIVEIRA, RANIERE RODRIGUES RIBEIRO REU: BANCO BRADESCO CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA HÍBRIDA CERTIFICO, por determinação do MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, que considerando o reconhecimento da situação de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020; considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus (COVID-19) pela organização mundial de saúde – OMS, em 11 de março de 2020; considerando as Resoluções do CNJ sob números 313/20,314/20, 318/20 e 322/20; considerando os Atos Normativos do TJ/PB (ATO NORMATIVO CONJUNTONº 002/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, DE 18 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 19 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 30 de março de 2020/ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 29 de abril de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB); impossibilitando a realização de audiência não presencial no âmbito da Justiça Estadual Comum, FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, de forma VIRTUAL para o dia 23/04/2025 às 09:30 min. através da Plataforma Zoom Cloud Meeting Invitation, conforme convite abaixo: CONVITE Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível - CONCILIAÇÃO - 0830055-15.2023.815.2001 Horário: 23 abr. 2025 09:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*35.***.*11-02?pwd=En0vDm1hbClwmgx3X3wy9mPlAjL3JI.1 ID da reunião: 835 0991 1802 Senha: 845293 JOÃO PESSOA, em 15 de janeiro de 2025, AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
15/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/04/2025 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
09/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de APROV LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de JOEL NEIVA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de RANIERE RODRIGUES RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
da parte autora da informação acostada no ID 100499333. -
18/09/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 10:46
Juntada de Informações
-
18/09/2024 10:40
Juntada de Informações
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de WALTER LUIZ VIEIRA COSTA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de WALTER LUIZ VIEIRA COSTA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JHR HOLDING E PARTICIPACOES LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de APROV LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JOEL NEIVA DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de RANIERE RODRIGUES RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0830055-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Pelo que depreende-se dos autos, houve a renúncia do mandato outorgado pelos autores abaixo indicados, os quais, apesar de notificados (pelo advogado renunciante) e intimados por este Juízo, quedaram-se inertes.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo em relação aos seguintes autores, na forma do art. 76, § 1º, inc.
I, do CPC: 1.
WALTER LUIZ VIEIRA COSTA - CPF: *50.***.*68-15 2.
WALTER LUIZ VIEIRA COSTA - CNPJ: 04.***.***/0002-18 3.
JHR HOLDING E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-07 (AUTOR) Transitada em julgado, excluam-se do PJE os referidos autores.
Outrossim, a ação terá prosseguimento, apenas, em relação aos autores abaixo indicados, conforme Petição de id 92142746: 1.
APROV LTDA, 2.
JOEL NEIVA DE OLIVEIRA, 3.
RANIERE RODRIGUES RIBEIRO Em continuidade, designe-se a audiência de CONCILIAÇÃO para a data mais próxima desimpedida_12ª Vara Cível da Capital, modalidade híbrida.
Int. neces.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
23/08/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de RANIERE RODRIGUES RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de JOEL NEIVA DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2024 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:23
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 01:38
Decorrido prazo de APROV LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:38
Decorrido prazo de JHR HOLDING E PARTICIPACOES LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:38
Decorrido prazo de WALTER LUIZ VIEIRA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2024 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2024 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de WALTER LUIZ VIEIRA COSTA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de WALTER LUIZ VIEIRA COSTA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de JHR HOLDING E PARTICIPACOES LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de APROV LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de JOEL NEIVA DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de RANIERE RODRIGUES RIBEIRO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 00:38
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0830055-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 DEFIRO a habilitação de id 84096443, já anotada no PJE. 2 Outrossim, INTIMEM-SE os demais autores identificados na Petição inicial, por via postal, para que constituam novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, a teor do art. 76, § 1º, inc.
I, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
05/02/2024 18:44
Determinada diligência
-
02/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 01:03
Decorrido prazo de WALTER LUIZ VIEIRA COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:38
Determinada diligência
-
22/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:08
Indeferido o pedido de WALTER LUIZ VIEIRA COSTA - CPF: *50.***.*68-15 (AUTOR)
-
14/07/2023 11:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALTER LUIZ VIEIRA COSTA - CPF: *50.***.*68-15 (AUTOR).
-
28/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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