TJPB - 0801216-04.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:11
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801216-04.2023.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe para "Cumprimento de Sentença"; 1.
INTIME-SE o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 2.
Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 3.
Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Em caso de discordância, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 20:52
Conclusos para despacho
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25/06/2025 20:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:43
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:43
Juntada de Certidão de prevenção
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24/04/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 12:15
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 00:17
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 00:15
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:01
Conclusos para despacho
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02/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
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26/03/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 08:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:47
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de RAFAEL EUGENIO LOPES em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 09:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a SERGIO SOARES SALLES - CPF: *13.***.*49-87 (AUTOR)
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16/10/2023 08:06
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2023 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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