TJPB - 0847563-18.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MAURUS MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA em 16/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:21
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:08
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 14:38
Juntada de provimento correcional
-
27/06/2025 13:05
Juntada de
-
24/06/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:49
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:49
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847563-18.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante as informações do médico notificado, Dr.
Maurus Marques de Almeida Holanda (Id 89290555), intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou nada mais requerido, voltem conclusos para providências ante as demais provas requeridas (itens b, c, d e e do id. 11033096, reiterada em parte no id 56790045) e deferida (id. 17904460).
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:06
Determinada diligência
-
26/05/2025 21:06
Outras Decisões
-
04/11/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 01:09
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA CLEONE SILVA TAVARES em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 22:58
Juntada de Petição de informação
-
18/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0856703-37.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 09:45
Determinada diligência
-
06/09/2024 09:30
Juntada de Petição de informação
-
16/08/2024 22:51
Juntada de provimento correcional
-
28/05/2024 15:38
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:23
Juntada de Informações
-
12/04/2024 01:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PESSOA DE QUEIROZ TAVARES em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PESSOA DE QUEIROZ TAVARES em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0847563-18.2016.8.15.2001 [Seguro, Defeito, nulidade ou anulação] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO(*55.***.*03-10); PAULO ROBERTO PESSOA DE QUEIROZ TAVARES(*84.***.*06-53); TADEU MENDES VILLARIM(*82.***.*48-03); GBOEX-GREMIO BENEFICENTE(92.***.***/0001-26); MARIA CLEONE SILVA TAVARES(*23.***.*13-49); JALDELENIO REIS DE MENESES(*24.***.*26-91); PEDRO TORELLY BASTOS(*16.***.*17-00);
Vistos.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a determinação judicial ID 69547928 se encontra pendente de cumprimento, eis que o endereço informado pelo Autor no ID 74673490 para intimação do Dr.
Maurus Marques de Almeida Holanda, é o mesmo do mandado ID 35667237, cuja intimação foi inexitosa, conforme certificado pelo oficial de justiça ID 35993202.
Assim, tratando-se de produção de prova requerida pela parte Autora, sendo seu o ônus de produzi-la, intime-se para, no prazo improrrogável de 05 dias, indicar o endereço atual do Dr.
Maurus Marques de Almeida Holanda, sob pena de restar prejudicada a prova em referência.
Tão logo informado o novo endereço, expeça-se mandado de intimação ao Dr.
Maurus Marques de Almeida Holanda, para os devidos fins já determinados no ID 35667237.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/02/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 23:02
Determinada diligência
-
20/06/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 15:56
Juntada de Petição de informação
-
02/06/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:36
Decorrido prazo de TADEU MENDES VILLARIM em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:30
Decorrido prazo de TADEU MENDES VILLARIM em 31/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:02
Juntada de provimento correcional
-
17/08/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 06:32
Decorrido prazo de JALDELENIO REIS DE MENESES em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 06:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 20:27
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2022 13:39
Juntada de Petição de informação
-
07/04/2022 02:06
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 08:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2020 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 09:48
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 09:48
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 11:30
Juntada de Ofício
-
13/10/2020 11:30
Juntada de Ofício
-
19/08/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 15:56
Juntada de Petição de informação
-
06/08/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2017 00:06
Decorrido prazo de JALDELENIO REIS DE MENESES em 07/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 16:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 08:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2017 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2017 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2017 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 16:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2017 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2017 13:58
Audiência conciliação realizada para 23/03/2017 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
28/03/2017 13:56
Juntada de Termo de audiência
-
21/03/2017 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2017 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2017 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2017 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2017 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2017 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2017 08:19
Audiência conciliação designada para 23/03/2017 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
24/01/2017 08:15
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2016 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2016 11:38
Conclusos para despacho
-
22/10/2016 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2016 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2016 12:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2016 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2016 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/10/2016 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2016 13:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2016 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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