TJPB - 0847563-18.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA CLEONE SILVA TAVARES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:57
Decorrido prazo de JALDELENIO REIS DE MENESES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:57
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:57
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:57
Decorrido prazo de TADEU MENDES VILLARIM em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PESSOA DE QUEIROZ TAVARES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 15/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MAURUS MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA em 16/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847563-18.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo Médico Dr.
Maurus Marques de Almeida Holanda, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:21
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:08
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 14:38
Juntada de provimento correcional
-
27/06/2025 13:05
Juntada de
-
24/06/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:49
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:49
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847563-18.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante as informações do médico notificado, Dr.
Maurus Marques de Almeida Holanda (Id 89290555), intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou nada mais requerido, voltem conclusos para providências ante as demais provas requeridas (itens b, c, d e e do id. 11033096, reiterada em parte no id 56790045) e deferida (id. 17904460).
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:06
Determinada diligência
-
26/05/2025 21:06
Outras Decisões
-
04/11/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 01:09
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA CLEONE SILVA TAVARES em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 22:58
Juntada de Petição de informação
-
18/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0856703-37.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 09:45
Determinada diligência
-
06/09/2024 09:30
Juntada de Petição de informação
-
16/08/2024 22:51
Juntada de provimento correcional
-
28/05/2024 15:38
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:23
Juntada de Informações
-
12/04/2024 01:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PESSOA DE QUEIROZ TAVARES em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PESSOA DE QUEIROZ TAVARES em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0847563-18.2016.8.15.2001 [Seguro, Defeito, nulidade ou anulação] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO(*55.***.*03-10); PAULO ROBERTO PESSOA DE QUEIROZ TAVARES(*84.***.*06-53); TADEU MENDES VILLARIM(*82.***.*48-03); GBOEX-GREMIO BENEFICENTE(92.***.***/0001-26); MARIA CLEONE SILVA TAVARES(*23.***.*13-49); JALDELENIO REIS DE MENESES(*24.***.*26-91); PEDRO TORELLY BASTOS(*16.***.*17-00);
Vistos.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a determinação judicial ID 69547928 se encontra pendente de cumprimento, eis que o endereço informado pelo Autor no ID 74673490 para intimação do Dr.
Maurus Marques de Almeida Holanda, é o mesmo do mandado ID 35667237, cuja intimação foi inexitosa, conforme certificado pelo oficial de justiça ID 35993202.
Assim, tratando-se de produção de prova requerida pela parte Autora, sendo seu o ônus de produzi-la, intime-se para, no prazo improrrogável de 05 dias, indicar o endereço atual do Dr.
Maurus Marques de Almeida Holanda, sob pena de restar prejudicada a prova em referência.
Tão logo informado o novo endereço, expeça-se mandado de intimação ao Dr.
Maurus Marques de Almeida Holanda, para os devidos fins já determinados no ID 35667237.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/02/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 23:02
Determinada diligência
-
20/06/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 15:56
Juntada de Petição de informação
-
02/06/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:36
Decorrido prazo de TADEU MENDES VILLARIM em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:30
Decorrido prazo de TADEU MENDES VILLARIM em 31/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:02
Juntada de provimento correcional
-
17/08/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 06:32
Decorrido prazo de JALDELENIO REIS DE MENESES em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 06:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 20:27
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2022 13:39
Juntada de Petição de informação
-
07/04/2022 02:06
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 08:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2020 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 09:48
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 09:48
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 11:30
Juntada de Ofício
-
13/10/2020 11:30
Juntada de Ofício
-
19/08/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 15:56
Juntada de Petição de informação
-
06/08/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2017 00:06
Decorrido prazo de JALDELENIO REIS DE MENESES em 07/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 16:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 08:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2017 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2017 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2017 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 16:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2017 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2017 13:58
Audiência conciliação realizada para 23/03/2017 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
28/03/2017 13:56
Juntada de Termo de audiência
-
21/03/2017 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2017 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2017 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2017 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2017 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2017 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2017 08:19
Audiência conciliação designada para 23/03/2017 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
24/01/2017 08:15
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2016 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2016 11:38
Conclusos para despacho
-
22/10/2016 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2016 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2016 12:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2016 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2016 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/10/2016 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2016 13:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2016 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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