TJPB - 0831223-23.2021.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:58
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/08/2025 03:11
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLOS VANDERLEI DE OLIVEIRA CHAGAS em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:09
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis Nº DO PROCESSO: 0831223-23.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME EXECUTADO: CARLOS VANDERLEI DE OLIVEIRA CHAGAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0831223-23.2021.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA - PE30981, LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183-D, RAUL MENDES REIS MERGULHAO - PE31034 Advogado do(a) EXECUTADO: MERCIO ANTONIO GADELHA MENDES JUNIOR - PB25417 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
12/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:26
Determinado o arquivamento
-
08/08/2025 14:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:32
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:30
Indeferido o pedido de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 23:22
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0831223-23.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME EXECUTADO: CARLOS VANDERLEI DE OLIVEIRA CHAGAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0831223-23.2021.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Emerge do sistema SISBAJUD que foi alcançado valor ínfimo em relação ao débito (menos de 10%), motivo pelo qual procedi com o seu DESBLOQUEIO, conforme anexo.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique outras medidas constritivas cabíveis ou bens penhoráveis da parte devedora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.".
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA - PE30981, LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183-D, RAUL MENDES REIS MERGULHAO - PE31034 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 29 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
29/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:35
Determinada diligência
-
25/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:36
Decorrido prazo de LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:36
Decorrido prazo de LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:36
Decorrido prazo de LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:36
Decorrido prazo de RAUL MENDES REIS MERGULHAO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:36
Decorrido prazo de LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:36
Decorrido prazo de RAUL MENDES REIS MERGULHAO em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2025 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 21:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/04/2025 14:07
Determinada diligência
-
14/04/2025 14:07
Indeferido o pedido de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:18
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de RAUL MENDES REIS MERGULHAO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA em 28/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 12:17
Determinada diligência
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 04/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/07/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2024 12:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 01:25
Decorrido prazo de RAUL MENDES REIS MERGULHAO em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 21:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:57
Sentença desconstituída
-
10/06/2024 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 11:46
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:23
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 11:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/05/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:03
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 05:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 05:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 01:29
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 05:07
Deferido o pedido de
-
02/03/2024 21:42
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:00
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:43
Deferido o pedido de
-
08/02/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/12/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 22:06
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 00:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 10:57
Juntada de Informações prestadas
-
05/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 05:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 05:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 17:14
Deferido o pedido de
-
24/10/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:33
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 22/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 01:02
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 28/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:17
Juntada de Alvará
-
11/07/2022 15:14
Juntada de Alvará
-
11/07/2022 15:09
Juntada de Alvará
-
11/07/2022 15:08
Juntada de Alvará
-
06/07/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 23:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 22:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/06/2022 14:10
Decorrido prazo de CARLOS VANDERLEI DE OLIVEIRA CHAGAS em 03/06/2022 23:59.
-
05/05/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 09:21
Juntada de diligência
-
04/05/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:37
Juntada de intimação
-
14/02/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2021 01:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 20:18
Juntada de citação
-
31/08/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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