TJPB - 0800110-14.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:48
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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09/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 00:04
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800110-14.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: GERALDO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por GERALDO DA SILVA em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeça-se alvará na forma requerida no Id. 101269761.
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
07/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:09
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2024 09:01
Juntada de Alvará
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02/10/2024 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800110-14.2024.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Deve, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará. 25 de setembro de 2024 -
25/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:31
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
04/09/2024 00:57
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800110-14.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
31/08/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
14/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 05:14
Recebidos os autos
-
10/08/2024 05:14
Juntada de Certidão de prevenção
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13/06/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:14
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 12:06
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:48
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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13/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 20:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2024 20:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO DA SILVA - CPF: *21.***.*57-49 (AUTOR).
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29/01/2024 20:46
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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29/01/2024 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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