TJPB - 0856310-15.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:05
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0856310-15.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Liberação de Conta] AUTOR: NILO FRANCO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO COSTA - PB21503 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição retro sobre a suspensão do processo, anexada pela parte promovida, INTIME-SE a parte adversa para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:02
Determinada diligência
-
10/03/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:37
Juntada de Petição de memoriais
-
17/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:15
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo necessidade de inquirição pessoal do Sr.
Perito ou assistente técnico, eis que já formulados os laudos, questionamentos e impugnações devidas, com esclarecimentos já prestados pelo expert, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 13:35
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo necessidade de inquirição pessoal do Sr.
Perito ou assistente técnico, eis que já formulados os laudos, questionamentos e impugnações devidas, com esclarecimentos já prestados pelo expert, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 21:38
Determinada diligência
-
04/12/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856310-15.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 10(dez) dias se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
22/10/2024 23:17
Determinada diligência
-
21/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2024 19:39
Determinada diligência
-
23/09/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:11
Publicado Petição (3º Interessado) em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 22:18
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Laudo Pericial. -
12/08/2024 17:40
Determinada diligência
-
12/08/2024 17:40
Expedido alvará de levantamento
-
12/08/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856310-15.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para tomarem ciência dos trabalhos periciais designada para o dia 2/8/2024, às 9:00h, conforme informação do perito, ID 92802027.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 01:36
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:16
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856310-15.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 88635446. 3.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Edvaldo da Silva Brandão, nº 181, apt 801, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-215,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99992-6480, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido. 3.1.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
24/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:18
Nomeado perito
-
22/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856310-15.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856310-15.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Inicialmente, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 2.
Recebo a inicial, vez que presentes os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM1 e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); 4.
Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); 6.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
29/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:56
Determinada diligência
-
15/02/2024 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILO FRANCO DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*60-72 (AUTOR).
-
30/01/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 01:02
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:56
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
07/06/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
07/08/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 20:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
23/06/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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