TJPB - 0800641-68.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:25
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:22
Outras Decisões
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04/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800641-68.2022.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de bloqueio via RENAJUD, razão pela qual procedo a pesquisa via sistema, a qual se mostrou infrutífera, conforme documento em anexo.
Intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Bento/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:06
Decorrido prazo de JACINETE SANTOS SOARES em 23/09/2024 23:59.
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10/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:34
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800641-68.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Devidamente intimada a parte vencida para pagamento, houve o decurso de prazo sem o pagamento, razão pela qual aplico acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Intime-se a parte exequente (energisa) para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, devendo apresentar ainda, se for o caso, planilha de débitos devidamente atualizada e CPF/CNPJ do executado.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JACINETE SANTOS SOARES em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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30/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800641-68.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte PROMOVENTE para pagar o débito mencionado pela ENERGISA, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte PROMOVENTE terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
28/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
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27/03/2024 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 01:24
Decorrido prazo de JACINETE SANTOS SOARES em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 23:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:44
Conclusos para despacho
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26/02/2024 13:31
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:31
Juntada de Certidão de prevenção
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25/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 18:07
Conclusos para despacho
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15/08/2023 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 20:25
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:45
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 17:58
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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09/05/2023 19:05
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 08:47
Conclusos para despacho
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14/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:28
Decorrido prazo de JACINETE SANTOS SOARES em 08/06/2022 23:59.
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08/06/2022 08:24
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2022 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2022 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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